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	<title>Arquivos Constelação familiar - Praxis Sistemica</title>
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	<description>Somente através da ação, saímos do campo das ideias e transformamos ativamente nossas respostas aos estímulos dos campos de informação que nos permeiam.</description>
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	<title>Arquivos Constelação familiar - Praxis Sistemica</title>
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		<title>A autonomia da vontade nas constelações familiares e nas mediações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Dec 2019 22:28:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Constelação familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Juliana Lopes]]></category>
		<category><![CDATA[autonomia]]></category>
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		<category><![CDATA[solução consensual de conflitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Texto de Rachel Serodio de Menezes e Juliana Lopes Ferreira para Coluna Práxis na Empório do Direito A busca pela autonomia das partes não é fonte nova da legislação brasileira. Desde o Código Civil de 1916 o contrato faz lei entre</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.praxisistemica.com.br/a-autonomia-da-vontade-nas-constelacoes-familiares-e-nas-mediacoes/">A autonomia da vontade nas constelações familiares e nas mediações</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.praxisistemica.com.br">Praxis Sistemica</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Texto de Rachel Serodio de Menezes e Juliana Lopes Ferreira para Coluna Práxis na Empório do Direito</p>
<p>A busca pela autonomia das partes não é fonte nova da legislação brasileira. Desde o Código Civil de 1916 o contrato faz lei entre as partes e desde o Código de Processo Civil de 1975 as partes podiam convencionar cláusulas de eleição de foro. A lei civil de 2002 aumentou o rol dos negócios civis típicos e ampliou as possibilidades dos negócios civis atípicos.</p>
<p>Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 que se teve o maior avanço do princípio da autonomia da vontade, qual seja, a possibilidade de se realizar negócios processuais típicos não apenas como a cláusula de eleição de foro, mas ajustar prazos não peremptórios, definir suspensão de processos e até mesmo desistir de recursos.</p>
<p>Nas resoluções consensuais de conflitos esse princípio é uma máxima fundamental. Dispõe o código de ética dos conciliadores e mediadores judiciais que seja assegurada as partes “(&#8230;) uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento”(1) e tal diretriz repete-se na Lei de Mediação quando esta dispõe em seu artigo 2°, §2° que “ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação” (2).</p>
<p>Segundo DIDIER, o também chamado princípio do autorregramento da vontade é “corolário da liberdade”(3), sendo considerado o princípio mais importante sobre o tema. Dessa forma, tem-se a liberdade da pessoa envolvida no litígio como princípio basilar da mediação, seja na tomada de decisão pela melhor solução para seu problema, seja na definição das regras procedimentais ou até mesmo de seu encerramento.</p>
<p>Embora as partes que estejam envolvidas em conflitos familiares judicializados sejam obrigadas a comparecerem à sessão de mediação, não devem ser constrangidas pelos auxiliares de justiça a alcançarem um acordo, quiçá permanecerem no processo da mediação, que pode ser encerrado a qualquer tempo. O não comparecimento à audiência é considerado “ato atentatório à dignidade da justiça’. Nesse sentido, prevê o artigo 334 em seu §8º:</p>
<blockquote><p>“O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”</p></blockquote>
<p>BUENO explica que o mesmo enunciado se aplica à mediação, em que pese o silêncio do dispositivo. Para o autor, a medida demonstra a seriedade com a qual a legislação trata do assunto bem como “enfatiza a importância de autor e réu manifestarem-se de forma inequívoca sobre seu eventual desinteresse” (4).</p>
<p>De igual forma aplica-se à constelação familiar, na qual a presença das pessoas envolvidas em conflitos judicializados na sessão de constelação é de caráter voluntário, respeitando a autonomia das partes.</p>
<p>A constelação familiar é uma abordagem sistêmica criada pelo alemão Bert Hellinger que ao conhecer o trabalho da assistente social Virginia Satir percebe a oportunidade de tratar questões individuais por meio de representações familiares, tradução literal do nome da técnica em alemão “Familienaufstellung”, que perdeu parte do seu sentido ao ser traduzida do inglês para o português, ganhando o nome de Constelação (5).</p>
<p>Não deve ser considerada uma psicoterapia, mas sim uma vivência terapêutica que pode permitir que aquele que busca o judiciário para a resolução de um conflito se perceba através de dinâmicas ocultas nas relações familiares (6).</p>
<p>O amparo legal que possui as constelações familiares no âmbito jurídico se dá pelo artigo 3º, § 3º, do CPC, que dispõe: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” bem como no artigo 694, do CPC: “Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação” (3).</p>
<p>A constelação é uma ferramenta utilizada na busca da autonomia existencial daqueles que batem à porta do Judiciário para a solução de seus conflitos, já que oferece instrumentos para não repetição de crenças e comportamentos dos sistemas familiares, permitindo que aquele individuo desenvolva e enxergue suas potencialidades e autonomia para definir dentro de uma contenda, em conjunto, as melhores decisões, sem a necessidade de ingerência do Estado Juiz.</p>
<p>Assim, o Poder Judiciário incorpora em seu campo de atuação todas as práticas que facilitem a resolução de conflito através da construção do consenso, como a conciliação, a mediação e as constelações familiares.</p>
<p>Em pesquisa recente realizada pela socióloga Barbara Mourão sobre o tema, no fórum da Regional da Leopoldina – Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, a visão do judiciário foi positiva e melhorou para 70,4% dos participantes da prática no aspecto da consciência de não precisar de uma autoridade estatal para decidir seus conflitos (7). Junto a isso está atrelada aos participantes a percepção de um judiciário mais humanizado e preocupado com a condição emocional da história de vida de cada um dos integrantes.</p>
<p>As constelações familiares, se desenvolvidas com metodologia de trabalho e de pesquisa e praticadas com a observação da laicidade estatal e dos direitos constitucionais fundamentais, configuram um campo legítimo de trabalho, colocando-se à serviço das pessoas em uma nova estrutura de justiça, cuidadora e solidária.</p>
<p>O grande desafio atualmente é enxergar a abordagem como política pública para tratamento de conflitos e justamente a necessidade de se esclarecer seus propósitos alicerçados no pensamento sistêmico e nos direitos humanos, representando a abordagem um espaço que demanda mais investigações e pesquisas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>REFERÊNCIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). <strong>Diário de Justiça Eletrônico.</strong>° 39 (01 mar. 2011), p.2-15. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156.</li>
<li>Lei n.° 13.140/2015. <strong>Diário Oficial da União, Seção 1</strong>. (29 jun. 2015), p.4. Disponível em <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.ht">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.ht</a></li>
<li>BUENO, Cassio Scarpinella – <strong>Manual de Direito Processual Civil: inteiramente estruturado à luz do novo CPC, de acordo com a Lei 13.256, de 4-2-2016</strong>. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 331.</li>
<li>DIDIER JR., Fredie – <strong> Cit</strong>. Vol.1. Salvador: Juspodvim, 2017, p. 311.</li>
<li>OLIVEIRA, Décio; OLIVEIRA, Wilma. Por quê o nome constelações? <strong>Instituto Desenvolvimento Sistêmico para a Vida (IDESV)</strong>. [Consult. 13 nov. 2019]. Disponível em <a href="http://constelacaodeciowilma.com.br/index.php/perguntas-frequentes">http://constelacaodeciowilma.com.br/index.php/perguntas-frequentes</a></li>
<li>TREDINNICK, André – Delineamentos democráticos da Constelação Familiar no Poder Judiciário. In <strong>Anais do Seminário Nacional de Constelações Familiares na Justiça:</strong> Práticas de Constelação Familiar no Judiciário, Rio de Janeiro, 2017. Rio de Janeiro: Práxis Sistêmica, 2017.</li>
<li>TREDINNICK, André; FERREIRA, Juliana – <strong>Conversando sobre Constelação Familiar na Justiça</strong>, São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2019.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Autoras</p>
<p><img decoding="async" class=" wp-image-7907 alignleft" src="https://www.praxisistemica.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Rachel-300x300.jpg" alt="" width="220" height="220" srcset="https://www.praxisistemica.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Rachel-300x300.jpg 300w, https://www.praxisistemica.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Rachel-150x150.jpg 150w, https://www.praxisistemica.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Rachel-600x600.jpg 600w, https://www.praxisistemica.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Rachel.jpg 640w" sizes="(max-width: 220px) 100vw, 220px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Rachel Serodio de Menezes</strong></p>
<p>Advogada. Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Especializada em direito civil e processo civil pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio). Consteladora familiar pela Associação Práxis Sistêmica. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Seção do Rio de Janeiro (OAB/RJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img decoding="async" class=" wp-image-7906 alignleft" src="https://www.praxisistemica.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Juliana.jpg" alt="" width="213" height="213" srcset="https://www.praxisistemica.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Juliana.jpg 250w, https://www.praxisistemica.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Juliana-150x150.jpg 150w" sizes="(max-width: 213px) 100vw, 213px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Juliana Lopes Ferreira</strong></p>
<p>Advogada. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Conciliadora Judicial pelo TJRJ. Mediadora pelo Mediare, TJRJ e NUMEC/UFRJ. Consteladora sistêmica treinada por Ruth Barbosa. Membro da Associação Práxis Sistêmica, <a href="http://www.praxisistemica.com.br">www.praxisistemica.com.br</a>.</p>
<p>Fonte: Empório do Direito</p>
<p>&nbsp;</p>
<div class="pvc_clear"></div>
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			</item>
		<item>
		<title>ENTREVISTA COM JULIANA LOPES FERREIRA E ANDRÉ TREDINNICK, AUTORES DE CONVERSANDO SOBRE CONSTELAÇÃO FAMILIAR NA JUSTIÇA</title>
		<link>https://www.praxisistemica.com.br/entrevista-com-juliana-lopes-ferreira-e-andre-tredinnick-autores-de-conversando-sobre-constelacao-familiar-na-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Oct 2019 15:46:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Constelação familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Juliana Lopes]]></category>
		<category><![CDATA[André Tredinnick]]></category>
		<category><![CDATA[constelação familiar]]></category>
		<category><![CDATA[CONVERSANDO SOBRE CONSTELAÇÃO FAMILIAR NA JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1)  A entrevista de hoje é com dois dos autores da obra &#8220;Conversando sobre Constelação Familiar na Justiça&#8221;, que está sendo lançada pela editora Tirant lo Blanch. Juliana e André, poderiam  falar   um   pouco   sobre   a   proposta   da   obra “Conversando</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>1)  A entrevista de hoje é com dois dos autores da obra &#8220;Conversando sobre Constelação Familiar na Justiça&#8221;, que está sendo lançada pela editora Tirant lo Blanch. Juliana e André, poderiam  falar   um   pouco   sobre   a   proposta   da   obra “Conversando sobre Constelação Familiar na Justiça&#8221;?</strong></p>
<p>André Tredinnick &#8211; A obra tem por finalidade divulgar o conhecimento do projeto &#8220;Constelação Familiar no Judiciário&#8221; para a comunidade científica e jurídica.</p>
<p>Juliana Lopes &#8211; Por meio de pesquisas e estudos de casos, provocamos algumas reflexões acerca da matéria e de sua aplicação na área de resolução de conflitos.</p>
<p><strong>2) Quais as motivações para publicar uma obra sobre este tema?</strong></p>
<p>André Tredinnick &#8211; A motivação principal é demonstrar que a técnica é eficaz e replicável como política pública do Poder Judiciário.</p>
<p>Juliana Lopes &#8211; Promover e incentivar estudos e pesquisas científicas na área, com projetos e metodologias de pesquisa.</p>
<p><strong>3) De que maneira a temática abordada contribui com a área jurídica?</strong></p>
<p>André Tredinnick &#8211; A contribuição é apresentar dados empíricos dos resultados do projeto, ao longo de seus anos de prática.</p>
<p>Juliana Lopes &#8211; Na obra, podemos entender a constelação sistêmica como uma técnica que estimula o consenso entre as pessoas envolvidas em conflitos familiares, uma vez que os processos oriundos da prática resultaram em 85% de acordos em sede de conciliação e mediação, ao contrário dos processos que seguiram o rito comum, que alcançaram 66%. Além disso, compartilhamos o acompanhamento dos casos, no qual as pessoas participantes avaliam os efeitos da prática no cotidiano.</p>
<p><strong>4) O que a obra deseja passar ao leitor sobre a importância desse assunto?</strong></p>
<p>André Tredinnick &#8211;  O assunto torna-se de relevância para que o leitor possa analisar criticamente o uso da técnica como forma de solução de conflitos propiciando a autocomposição.</p>
<p>Juliana Lopes – A adequação da constelação como abordagem humanizada para tratamento de conflitos, uma forma de deslocarmos nosso olhar do processo para o Ser, aquele que passa a ser visto em seus contextos familiares e sociais.</p>
<p><strong>5) Qual é a maior dificuldade de falar sobre esse tema?</strong></p>
<p>André Tredinnick &#8211; Supera-se qualquer interdito na análise da técnica da Constelação Familiar, que se coloca numa dimensão metodológica.</p>
<p>Juliana Lopes &#8211; A resistência de se compreender a constelação sistêmica como uma técnica de trabalho dissociada de demais abordagens e, principalmente, compreendê-la a partir de um novo paradigma que caminha junto com a ciência contemporânea.</p>
<p>Agora que você leu essa breve entrevista com os autores da obra, pode aproveitar e ir hoje no lançando da obra, né?</p>
<p>O evento acontecerá no Gabinete de Leitura Guilherme Araújo, Rua Redentor, 157, Ipanema &#8211; Rio de Janeiro &#8211; RJ, das 18h às 21h.</p>
<p>Esperamos você lá!</p>
<p>Publicado originalmente em <a href="https://emporiododireito.com.br/leitura/entrevista-com-juliana-lopes-ferreira-e-andre-tredinnick-autores-de-conversando-sobre-constelacao-familiar-na-justica">Empório do Direito</a></p>
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		<item>
		<title>Conflitos, Sistemas Familiares e Constelação Familiar</title>
		<link>https://www.praxisistemica.com.br/conflitos-sistemas-familiares-e-constelacao-familiar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ruth Barbosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2019 18:57:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Constelação familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Ruth Barbosa]]></category>
		<category><![CDATA[CONFLITOS]]></category>
		<category><![CDATA[constelação familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Constelação Familiar na Justiça]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Como sinal visível das mudanças que estão em curso para dar suporte à Nova Estrutura (KUHN, 2017) que surge com a ampliação da consciência humana, aparece a Constelação Familiar: Abordagem terapêutica, percebida por Bert Hellinger ao observar o trabalho de Virginia Satir, Assistente Social e Terapeuta Familiar que criou as Esculturas Familiares ampliando o trabalho de Moreno e outros. Hellinger observou que os representantes traziam algo do representado, mesmo não o conhecendo.</p>
<p>Através de suas pesquisas com um grupo de pessoas que participavam nas representações, Bert percebeu que os sistemas familiares obedecem a três leis que ele chamou de <em>Ordens do Amor </em>e não transmitem sentimentos, apenas existem. Essas leis sistêmicas, Pertencimento, Hierarquia e Equilíbrio entre o Dar e Receber (HELLINGER, 2001), quando em desequilíbrio causam conflito no sistema familiar, fechado.</p>
<p>O Pertencimento atende a necessidade que vem do reino animal quando a exclusão significa a morte. Um animal que é excluído sente que seu destino está traçado. É o que acontece com os leões. Quando o macho envelhece, as últimas crias são mortas ao nascer e ele sente que é o momento de sua exclusão. Um outro leão macho assume a função e ele segue pelas pradarias, para a morte. Para muitos humanos a exclusão tem o mesmo significado: fora do grupo eu morro. Daí, quando um membro do grupo é excluído cria-se um vazio que precisa ser preenchido. E surge uma dinâmica oculta, como a força de um atrator estranho que fica à espreita.</p>
<p>A Hierarquia precisa ser atendida para que todo o grupo fique em segurança. No sistema familiar os pais dão e os filhos recebem. Os pais são os portadores do Fluxo da Vida e passam para seus filhos muito mais do que o direito à vida através de um ato físico quando espermatozoide encontra um óvulo pronto para ser fertilizado. Passam informações, em forma de genes que produzem componentes tais como cor dos olhos, dos cabelos, limite de altura, etc. Os filhos trazem em si, 50% da mãe e 50% do pai. Isto quer dizer que, rejeitar o pai ou a mãe o faz rejeitar a si mesmo. E a hierarquia corrige isto quando é observada.</p>
<p>O Equilíbrio entre o Dar e o Receber, no sistema fechado, precisa ser obedecido sob pena de afastamento e conflito das pessoas envolvidas. Por um motivo: quem dá está em vantagem, por ter algo de que o outro carece, portanto, em situação de superioridade. Já o que recebe é menor, necessita de algo que o outro tem. Seja uma emoção, seja o olhar para si, seja a dependência.</p>
<p>As Leis Sistêmicas, ou como também as chamamos, Forças da Vida, são forças dinâmicas e articuladas que atuam em nossas famílias ou relacionamentos íntimos. Percebemos a desordem dessas forças sob a forma de sofrimento e doença. Em contrapartida, percebemos seu fluxo harmonioso como uma sensação de estar bem no mundo.</p>
<p>As constelações trazem para a superfície as dinâmicas que estão ocultas e são vistas dentro do campo mórfico ou campo morfogenético, que constituiu campo de estudo e investigação do biólogo Rupert Sheldrake. Ele observou que existe, dentro dos sistemas dos animais, um monitoramento. É assim que as aves voam em determinadas épocas para determinados lugares e os pinguins vão para o Polo. Existe um sistema de informação que faz com que estes animais sigam ordens que não têm a possibilidade de ser descumpridas (SHELDRAKE, 2013).</p>
<p>Vivem num sistema fechado.</p>
<p>Sistema é um conjunto de elementos dinamicamente relacionados e que desenvolvem uma atividade para atingir um objetivo ou propósito, operando sobre dados/energia/matéria, colhidos no ambiente que o circunda para fornecer informação/energia/matéria.</p>
<p>A Natureza é composta por sistemas. Nosso organismo é composto por vários sistemas. Dependendo da maneira como os elementos se relacionam entre si e ou com seu ambiente, os sistemas podem ser fechados ou abertos.</p>
<p>O sistema fechado tem poucas entradas e poucas saídas com relação ao ambiente externo. Essas entradas e saídas são bem conhecidas e guardam entre si uma relação de causa e efeito: a uma determinada entrada (causa) ocorre sempre uma determinada saída (efeito). Por esta razão, o sistema fechado é também chamado sistema mecânico ou determinístico. O sistema familiar, fechado, tradicional, é determinístico e foi motivo das observações de Bert Hellinger, criador das <em>Constelações Familiares</em>.</p>
<p>Num sistema familiar fechado, um filho ou uma filha que odeia o pai ou a mãe ou ambos pelo alcoolismo deles, tem elevado percentual de possibilidades de casar-se com um alcoólatra ou tornar-se uma pessoa inflexível em relação à bebida, julgando os que bebem como seres menores ou excluindo de sua convivência os que fazem uso de bebidas alcoólicas. O que aconteceu com este membro que parece ter esquecido o que sofreu com o pai ou mãe alcoólatra e fez o mesmo no caso de casar-se com outro alcoólatra? Ele não percebeu que quanto mais resistia à dor de ter um pai ou mãe que o fazia sofrer, mais ele criava as condições para seu próprio sofrimento por ter sua atenção concentrada no que não queria. O sofrimento o tornou resistente à compaixão. Não troca com o externo, vive sua dor dentro do sistema e não interage e não percebe sua potência. Define-se pelas circunstâncias, ou melhor, as circunstâncias o definem.</p>
<p>Percebemos, no campo sistêmico, que o efeito só acontece quando este membro permanece no sistema fechado, não se abre à compreensão ou à permissão ao pai ou à mãe de serem do jeito que lhes foi possível. Mesmo que tenha trazido sofrimento, a gratidão à Vida que recebeu dos pais deveria ser mais forte do que as condições externas.</p>
<p>No sistema aberto com sua interdependência o julgamento e a crítica destrutiva vão dando espaço para uma outra dimensão que o humano cria: a aceitação da vida e de tudo que dela surgiu da forma como surgiu. E com a aceitação criativa diante dos fatos passados vem a possibilidade de expansão da consciência frente aos atos que envolvem o planeta e as próximas gerações. É o que expressa Hans Jonas “<em>Aja de modo a que os efeitos da tua ação sejam compatíveis com a permanência de uma autêntica vida humana sobre a Terra</em>” (JONAS, 2006, p.47).</p>
<p>Sair do sistema fechado para o sistema aberto exige consciência de si, da Natureza, e o reconhecimento de que somos todos viajantes da mesma nave e com os mesmos direitos de transitar entre os saberes e sistemas.</p>
<p>Para saber mais sobre o assunto, confira o<strong> livro “Conversando sobre Constelação Familiar na Justiça.”,</strong> coordenada pelos autores André Tredinnick e Juliana Lopes Ferreira e publicada pela Empório do Direito, editora Tirant Lo Blanch, com lançamento no dia 03 de outubro de 2019.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS</strong></p>
<p>BERTALANFFY, Ludwig von. <em>Teoria Geral dos Sistemas: fundamentos, desenvolvimento e aplicações</em>. Tradução: Francisco M. Guimarães, Petrópolis, RJ: Vozes, 2015.</p>
<p>COMTE-SPONVILLE, André. <em>Pequeno Tratado das grandes virtudes. </em>São Paulo: Martins Fontes, 1999.</p>
<p>FERREIRA, Juliana; TREDINNICK, André. <em>Conversando sobre Constelação Familiar na Justiça</em>. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2019.</p>
<p>HELLINGER, Bert. <em>Ordens do Amor</em>: um guia para o trabalho com constelações familiares<em>. </em>Tradução: Newton de Araújo Queiroz, São Paulo: Cultrix, 2001.</p>
<p>JONAS. Hans. <em>O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. </em>Rio de Janeiro, Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2006.</p>
<p>KUHN, Thomas S. <em>A Estrutura das Revoluções Científicas. </em>Tradução: Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 2ª edição. São Paulo: Perspectiva, 2013.</p>
<p>SHELDRAKE, Rupert. <em>Uma nova ciência da vida: </em>a hipótese da causação formativa e os problemas não resolvidos da biologia. São Paulo: Editora Cultrix, 2013.</p>
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		<title>O Conceito de Justiça e a Constelação</title>
		<link>https://www.praxisistemica.com.br/o-conceito-de-justica-e-a-constelacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Bravim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 May 2019 18:56:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Adriana Bravim]]></category>
		<category><![CDATA[Constelação familiar]]></category>
		<category><![CDATA[conflito]]></category>
		<category><![CDATA[constelação familiar]]></category>
		<category><![CDATA[constelação sistêmica]]></category>
		<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No início da história da humanidade, a reação ao que era considerada uma ofensa não guardava qualquer compromisso com a proporcionalidade. Desde então, a humanidade percorreu um longo caminho até o momento em que o Estado assumiu a tarefa de</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;"><strong>No início da história da humanidade, a reação ao que era considerada </strong><strong>uma ofensa não guardava qualquer compromisso com a proporcionalidade. Desde então, a humanidade percorreu um longo caminho até o momento em que o Estado assumiu a tarefa de dirimir os conflitos, função que vem sendo cumprida pelo Poder Judiciário (BRASIL, 1988). </strong></p>
<p><strong>Por certo, a atividade do Judiciário está intimamente associada à expectativa social de justiça, razão pela qual um dos mais respeitados constitucionalistas do País, Clémerson Merlin (1993, p.46), afirmou que a função do Judiciário não é somente dirimir conflitos, mas também distribuir a justiça.</strong></p>
<p><strong>A partir dessa ótica, a palavra justiça comporta diversos símbolos associados (STF, 2017). A essência do modelo que predominou, contudo, foi bem sintetizada pelo jurista Rudolf von Ihering (2000, p.1), na obra <em>A Luta pelo Direito</em>, ao afirmar que “a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender”. </strong></p>
<p><strong>De fato, a noção de justiça que prevalece na sociedade está relacionada ao uso da força e à oposição entre o <em>bem</em> e o <em>mal</em>. No entanto, uma definição de justiça que exclui a existência de outras possibilidades além da referida dicotomia afigura-se dogmática e potencialmente geradora de preconceitos, julgamentos morais, exclusões e conflitos. </strong></p>
<p><strong>Levando-se em consideração esses aspectos acerca da forma de pensar predominante, depreende-se que o referido conceito de justiça também foi estendido para a educação. Consequentemente, o desenvolvimento infantil é permeado por programações (desenhos animados, filmes e brincadeiras) que repetem um ideal de justiça relacionado ao uso da força e à existência de dois lados opostos. </strong></p>
<p><strong>A manutenção deste conceito de justiça aceito e replicado pelos diversos núcleos familiares, contudo, vem gerando um aumento sensível no número de conflitos. Como resultado, o que se vê é um Judiciário abarrotado de processos, prisões que parecem depósitos de pessoas e um sentimento preponderante de injustiça. </strong></p>
<p><strong>A situação só é amenizada quando a resposta do Estado aparece na efetivação de prisões sob os holofotes do telejornal em rede nacional. Nestes momentos, verifica-se que o clamor por justiça ainda guarda harmonia com a ideia de vingança pelo mal causado. A regra ainda é o automatismo da ideia de punição (FOUCAULT, 1999). Porém, ao contrário do que muitos acreditam, os frutos gerados por um senso comum de justiça atrelada ao uso da força têm um gosto amargo e não contribuem para a paz familiar e social. </strong></p>
<p><strong>Antes de mais nada, a verdade é que “a macroestrutura jurídica nunca realizou o ideal de justiça” (OLINTO, P. 15). Ao contrário, em muitas situações conflituosas, o modelo tradicional de justiça só intensificou o processo de adoecimento estrutural da sociedade. As razões para esse quadro residem no fato de que a justiça “distribuída” apenas da forma tradicional, isto é, por meio da prolação de uma decisão judicial, na qual o Magistrado tem a incumbência de escolher apenas uma parte vencedora, não se mostra efetiva para todas as celeumas da sociedade.</strong></p>
<p><strong>Lamentavelmente, ainda é tímida a cultura do pensar a respeito da origem dos conflitos e acerca da construção de soluções efetivas. Ainda assim, as deficiências do sistema atual não impediram o surgimento de um novo sistema de resolução de conflitos no qual estão inseridas a Mediação e a Constelação Familiar. </strong></p>
<p><strong>Na Mediação, a intervenção de um terceiro não visa à prolação de uma decisão a respeito do conflito. O fundamento da atuação reside no restabelecimento do diálogo entre as partes, objetivando auxiliá-las a perceberem as possibilidades de composição que melhor atendam aos seus interesses.</strong></p>
<p><strong>A Constelação Familiar, por sua vez, mostra-se eficaz para subsidiar o processo de percepção a respeito dos sistemas em interação e da origem dos conflitos. Aliás, já é possível presenciar, em 11 Estados da Federação, uma cena improvável em outros tempos: uma família chegando ao Judiciário para uma sessão de constelação Familiar (CNJ, 2017).</strong></p>
<p><strong>É fundamental, entretanto, não negligenciar o processo contínuo de evolução e amadurecimento da sociedade. Do contrário, a Constelação servirá como instrumento de preservação de sistemas relacionais e crenças que já não se adequam ao momento presente. Em outras palavras, se a Constelação não acompanhar os avanços sociais, os resultados serão os mesmos: pessoas replicando pensamentos já pensados e de forma automatizada, famílias infelizes e a manutenção do sentimento de injustiça. </strong></p>
<p><strong>À luz destas reflexões, resta claro que a definição original de lugares sistêmicos, da forma como foi observada, já não pode ser mantida. Melhor dizendo: não é possível continuar sustentando um lugar específico para a mulher e um lugar específico para o homem, concepção resultante da ultrapassada crença social da superioridade masculina. No passado, é certo, havia uma desigualdade entre homens e mulheres fundamentada em valores meramente culturais, razão pela qual o fenômeno foi observado nas constelações. Porém, na atualidade, a mulher não precisa ocupar lugares pré-estabelecidos. A mulher pode e deve ocupar o lugar que lhe convier, subsidiada pela liberdade de fazer escolhas diferentes das que foram feitas pelos antecessores do sistema familiar.</strong></p>
<p><strong>É indispensável, portanto, a compreensão de que a Constelação Familiar não é uma equação exata com resultados iguais àqueles que já foram observados no passado. O desenvolvimento da sociedade e a abordagem fenomenológica da técnica não são compatíveis com a manutenção de regras rígidas.</strong></p>
<p><strong>Em vista dos argumentos apresentados, a Constelação Familiar mostra-se como mais um recurso para a resolução de conflitos e a promoção da justiça, na medida em que permite às partes perceberem as dinâmicas que regem os diversos sistemas e conflitos nas quais estão inseridas. A partir desta compreensão, as divergências poderão ser equacionadas diretamente pelos próprios envolvidos.</strong></p>
<p><strong>O resultado deste processo se coaduna com a função do Judiciário, quer na atividade de resolução de conflitos, quer na missão de promoção da justiça. Não se pense, porém, que se trata do conceito tradicional de justiça atrelado ao uso da força. Ao contrário, a concepção refere-se ao ideal de justiça que está em construção com a matéria-prima da humanização dos meios de resolução de conflitos, da solidariedade e do respeito às diferenças.</strong></p>
<p><strong>Pela observação dos aspectos analisados, a Constelação Familiar, se utilizada sem alegorias e misticismos, pode contribuir de forma eficaz para a consecução de um novo ideal de justiça, favorecendo a construção de uma sociedade plena e sem as amarras de regras de conduta obsoletas e inflexíveis.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Texto plubicado em <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://emporiododireito.com.br/leitura/o-conceito-de-justica-e-a-constelacao">EMPÓRIO DO DIREITO</a></span> &#8211; COLUNA PRÁXIS</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>REFERÊNCIAS</strong></p>
<p><strong>BRASIL. <em>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 </em>[online]. Disponível em &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm&gt;. Acesso: 01/09/2017.</strong></p>
<p><strong>CLÈVE, Clémerson Merlin. <em>Temas de Direito Constitucional (e de Teoria do Direito)</em>.</strong></p>
<p><strong>São Paulo: Acadêmica, 1993.</strong></p>
<p><strong>CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). <em>“Constelação Familiar” ajuda a humanizar</em></strong></p>
<p><strong><em>práticas de conciliação no Judiciário </em></strong><strong>[online]. Acesso em: &lt;http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83766-constelacao-familiar-ajuda-humanizar-praticas-de-conciliacao-no-judiciario-2&gt;. Acesso em: 01/09/2017.</strong></p>
<p><strong>FOUCAULT, Michel. <em>Vigiar e punir: nascimento das prisões</em>. Petrópolis: Vozes, 1999. 20.ed.</strong></p>
<p><strong>IHERING, Rudolf Von. <em>A Luta pelo Direito</em>. Rio de Janeiro: Forense, 2000. 18.ed.</strong></p>
<p><strong>SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). <em>Símbolos da Justiça </em>[online]. Disponível em:</strong></p>
<p><strong>&lt;http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaSimboloJustica&amp;pagina=inicial&gt;. Acesso em: 01/09/2017.</strong></p>
<p><strong>PERGORARO, Olinto A. <em>Ética é Justiça</em>. Rio de Janeiro: Vozes, 2003.</strong></p>
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		<title>A Arte e a Cultura como Agentes Transformadores</title>
		<link>https://www.praxisistemica.com.br/a-arte-e-a-cultura-como-agentes-transformadores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Práxis Sistêmica]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2019 12:48:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Constelação familiar]]></category>
		<category><![CDATA[agentes conciliadores]]></category>
		<category><![CDATA[André Tredinnick]]></category>
		<category><![CDATA[Casa da Familia]]></category>
		<category><![CDATA[conflito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em entrevista à rádio CBN o juiz André Tredinnick coordenador adjunto do projeto Casa da Família explica um pouco sobre a iniciativa que é pioneira no país. Tredinnick ressalta também, parceria com o Instituto Práxis Sistêmica e como arte e</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em entrevista à rádio CBN o juiz André Tredinnick coordenador adjunto do projeto Casa da Família explica um pouco sobre a iniciativa que é pioneira no país. Tredinnick ressalta também, parceria com o Instituto Práxis Sistêmica e como arte e a cultura podem ser agentes transformadores.</p>
<p><strong>CBN: A Casa da Família atua como um órgão mediador, como funciona isso?</strong></p>
<p><strong>Juiz Tredinnick:</strong> A Casa da Família é um projeto estratégico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para repensarmos a abordagem dos conflitos familiares em sentido amplo.</p>
<p>[&#8230;]Ter um ambiente acolhedor e humanizado, para as pessoas melhorarem sua comunicação, e elas mesmas encontrarem a melhor solução para os seus conflitos em uma mediação, em um acordo trabalhando de uma outra forma, de uma outra lógica não violenta.</p>
<p><strong>CBN: Como surgiu essa iniciativa?</strong></p>
<p><strong>Juiz Tredinnick:</strong> Vem de uma longa reflexão de alguns juízes, em que vimos a insuficiência do nosso trabalho puramente formal, ou seja, só prolação da sentença, a gente vê que a maioria das vezes não resolve o problema. Por exemplo a pessoa tem que dividir uma guarda, mas vai continuar a se encontrar com seu ex cônjuge todo final de semana, a briga continua, as vezes vai parar na delegacia, vira violência doméstica e etc. Observamos que abordando de outro modo, ou seja, entendendo que aquela relação não vai se resolver só com o ato jurídico da sentença, mas que ela precisa de uma melhora na comunicação, de uma melhora no ato da abordagem, de uma melhora de percepção, a gente consegue sair desse ponto de violência, para que as pessoas consigam conversar e se entender minimamente para resolver suas vidas[&#8230;]</p>
<p>No projeto essa pessoa são encaminhada à Casa da Família, onde recebe uma multiplicidade de soluções (mediação, conciliação, constelação familiar ou justiça restaurativa) a partir daí encontra-se a melhor solução para aquele caso, e termina com um acordo, sem usar o sistema de justiça necessariamente.</p>
<p><strong>CBN: Tem um ingrediente muito especial na Casa de família que é a Cultura:</strong></p>
<p><strong>Juiz Tredinnick:</strong> Nesse projeto que estamos desenvolvendo no Rio com o Instituto Práxis Sistêmica de Constelação Familiar, foi entendido que na formação de consteladores para atuarem junto ao poder judiciário, era fundamental a arte, como um modulo de formação qualificada, um modo de capacitação humanizada, para o diálogo, captação do entendimento, para sensibilização, que a arte no sentido amplo, como por exemplo uma peça de teatro, pudessem fazer com que as pessoas percebessem que suas relações não só únicas, são na verdade toda a sociedade. A arte é um instrumento de transformação e comunicação muito grande.</p>
<p>A peça chamada Casa da Família, trabalha os conflitos do dia a dia[&#8230;] A peça não traz histórias tristes, de derrotas ou fracassos, são histórias de vida, em que as pessoas verão que a humanidade mesmo em uma coisa que a pessoa nega, &#8220;ah o conflito é um problema meu, eu estou errado!&#8221;, faz parte da vida. E isso impressiona e emociona porque a gente percebe que é normal, e pode estender a mão artisticamente, e receber e trazer essa dinâmica para as pessoas de mudança de pensamento[..]</p>
<p><strong>Para saber mais acompanhe a entrevista na integra:</strong></p>
<p><strong>Quer assistir ao espetáculo teatral? Basta comparecer 30 minutos antes do início do evento. Será nos dias 11, 12 e 13 de abril (19h, entrada franca).</strong><br />
<strong>Local: Centro Cultural do Poder Judiciário (CCMJ).</strong><br />
<strong>Rua Dom Manuel 29 – Centro</strong></p>
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		<title>Peça de Teatro Leva Emoção, Conhecimento e Reflexão sobre Ações Humanizadas da Justiça</title>
		<link>https://www.praxisistemica.com.br/peca-de-teatro-leva-emocao-conhecimento-e-reflexao-sobre-acoes-humanizadas-da-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Práxis Sistêmica]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Apr 2019 19:44:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Constelação familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Casa da Familia]]></category>
		<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[Práxis Sistêmica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Notícia publicada por&#160;Assessoria de Imprensa&#160;em 10/12/2018 A mulher idosa entra na Justiça para ter a atenção dos filhos; um casal disputa a guarda da única filha; outro tem a filha presa por envolvimento com as drogas; e o ex-marido exige</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align:right"> <strong><em>Notícia publicada por&nbsp;Assessoria de Imprensa&nbsp;em 10/12/2018 </em></strong></p>



<p>A mulher idosa entra na Justiça para ter a atenção dos filhos; um casal disputa a guarda da única filha; outro tem a filha presa por envolvimento com as drogas; e o ex-marido exige a partilha dos bens do casal mesmo tendo contribuído menos para a construção do patrimônio. O ponto de ligação entre os personagens é o projeto de mediação e conciliação Casas da Família, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.</p>



<p>As histórias do cotidiano da Justiça foram apresentadas na peça “Casa da Família”, que encerrou na sexta-feira, dia 7, as atividades anuais da Associação Práxis Sistêmica, que colabora com o projeto Casas da Família, do Núcleo Permanente de Métodos e Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do TJRJ. A apresentação foi no Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário (CCMJ), no antigo Palácio da Justiça, no Centro do Rio.</p>



<p>“Através da arte que emociona, a peça aborda os dilemas familiares e novos olhares para as soluções mais humanizadas. A Constelação Familiar, assim como a mediação e a conciliação, revela-se uma abordagem emancipatória em que as partes assumem o protagonismo na construção resolutiva do conflito. A prática da Constelação familiar está prevista no ato normativo TJRJ nº 14/2017 que criou as Casas da Família e vem sendo aplicada nos fóruns de Santa Cruz e Leopoldina”, explica a juíza Mylène Vassal, da 3ª Vara de Família Regional de Santa Cruz e coordenada da Casa de Família daquele bairro, na Zona Oeste do Rio.</p>



<p>Escrita por Cristina Biscaia, com colaboração do juiz André Tredinnick, e dirigida por Silvia de Carvalho da Cruz, a peça apresenta as relações de diferentes formações familiares, seus desentendimentos e falta de comunicação. São diversos núcleos familiares com suas questões humanas que buscam resolver seus conflitos. Os atores são alunos do curso da Práxis, de formação em Constelação Familiar, que é uma técnica terapêutica na qual pessoas são colocadas como representantes de familiares a fim de desvelar dinâmicas do sistema familiar.&nbsp;</p>



<p>“A arte permite criar e desvelar potencialidades em cada um de nós. E criar um novo olhar e novas ações para que o mundo tenha como função principal o acolhimento de todos”, explica Ruth Barbosa, presidente da Práxis Sistêmica. “A peça teatral tem por objetivo divulgar a Casa da Família, nova estrutura que surge na Justiça com olhar mais humano e cuidador”, afirma.</p>



<p><strong>O espetáculo volta em cartaz no mês de Abril, dias 11, 12 e 13 de abril, no Centro Cultural do Poder Judiciário. <br> Você é nosso convidado<br> Rua Dom Manuel 29 – Centro. 19h, entrada franca.</strong></p>



<p class="has-text-color has-vivid-cyan-blue-color">Fonte: <a href="http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/6051764"><strong><em>Poder Judiciário Rio de Janeiro</em></strong></a></p>
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		<title>Casa da Família (TJRJ) oferece Constelação Familiar</title>
		<link>https://www.praxisistemica.com.br/casa-da-familia-constelacao-familiar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Práxis Sistêmica]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jan 2018 14:30:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Constelação familiar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Valorizar a conciliação e a mediação, evitar a judicialização, principalmente na área da família. Essa é a proposta da Casa da Família, desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O objetivo da iniciativa é encontrar</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.praxisistemica.com.br/casa-da-familia-constelacao-familiar/">Casa da Família (TJRJ) oferece Constelação Familiar</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.praxisistemica.com.br">Praxis Sistemica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Valorizar a conciliação e a mediação, evitar a judicialização, principalmente na área da família. Essa é a proposta da Casa da Família, desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O objetivo da iniciativa é encontrar solução para os conflitos familiares sem a necessidade de haver um processo judicial.</p>
<p>O presidente do Nupemec, desembargador César Cury, disse que o índice de resultados positivos nas mediações entre casais em processo de separação chegou a 96%.  As primeiras unidades da Casa da Família começaram a funcionar no fim do ano passado nos fóruns de Bangu, Santa Cruz e Leopoldina. A intenção é expandir este ano por vários pontos do estado.</p>
<p>De acordo com o magistrado, a Casa da Família é fruto de inspiração de várias fontes, principalmente na observação de situações que têm surgido na sociedade contemporânea. Segundo ele, um casal mesmo depois de separado acaba voltando à Justiça várias vezes com novas ações, para discutir a pensão alimentícia, a guarda dos filhos, visitação e intercorrências. O desembargador tem planos para ampliar a atuação da Casa da Família em todas as questões familiares.</p>
<p><b>Como surgiu a Casa da Família?</b></p>
<p><i>Des. Cesar Cury</i>: A Casa da Família começou no fim do ano passado com o objetivo de reunir pais que estão separados para que os processos de divórcio, de pensão alimentícia, transcorram sem traumas aos familiares. Ela foi pensada para tratar das questões relacionadas às famílias sem os inconvenientes do processo, de modo mais adequado e com segurança. Em muitos casos, casais desistiram dos processos na Justiça, outros não voltaram com novas ações e grande parte não precisou entrar com processo para discutir a separação.</p>
<p><b>A iniciativa teve aprovação no Judiciário?</b></p>
<p><i>Cesar Cury</i>: Sim. Fizemos um projeto piloto durante um ano e oito meses em lugares diferentes com juízes comprometidos, preparados, conscientes de que todas as questões de família passavam por uma triagem para depois passar pela mediação. A segunda fase nos mostrou um êxito extraordinário. O projeto então se tornou mais estruturado e no final do ano passado instalamos as três Casas da Família.</p>
<p><b>De que forma essa iniciativa permite a solução de um conflito fora do processo judicial?</b></p>
<p><i>Cesar Cury</i>: Na sociedade moderna, os casais enfrentam situações peculiares, em que nem sempre é possível alcançar resultado numa ação judicial. A Casa da Família oferece um ambiente em que são auxiliadas a encontrar caminhos e soluções para os seus conflitos. Tratar isso dentro de um processo traz os inconvenientes do processo. Tratar isso na Casa da Família significa deixar o processo de lado sem deixar a formalidade de lado e tratar as questões verdadeiramente importantes para as partes.</p>
<p><b>O que há na Casa da Família que promove esse diálogo entre as partes?</b></p>
<p><i>Cesar Cury</i>: Ela tem atendimento multidisciplinar, serviço administrativo e de identificação. A abordagem seguinte é feita por assistentes sociais e psicólogos que promovem o diálogo. A partir desse momento, o problema e os interesses são identificados e as partes são encaminhadas num processo de triagem para uma série de serviços que oferecemos, pertinentes a cada tipo de questão. Eles consistem em oficinas, dinâmicas, palestras e mediação. A ideia é ter o entrosamento para melhor aproveitamento desses recursos.</p>
<p><b>A técnica da constelação familiar está presente na Casa da Família. Do quê se trata?</b></p>
<p><i>Cesar Cury</i>: A constelação familiar é um dos serviços que oferecemos. A técnica consiste em identificar nas relações focos de problemas que tendem a se repetir como padrões. Uma vez que isso seja identificado, conseguimos ter melhor abordagem para o problema e resolvê-lo definitivamente. A metodologia é absolutamente indicada, válida e legítima. Mas não está isolada. Temos outros serviços, em paralelo, que funcionam de acordo com a tipologia de cada caso. Alguns de divórcio em função de homens em episódios de violência, inclusive com a rede pública em convênio para que questões subliminares sejam tratadas e não se tornem recorrentes.</p>
<p><b>Quem não se sentir à vontade pode procurar um cartório com um processo?</b></p>
<p><i>Cesar Cury</i>: Sim. A judicialização fica preservada. As partes podem garantir uma tutela de urgência e em um momento seguinte se voltar por um tratamento mais consensual.  O juiz está ali como provedor final. Isso significa que as partes devem investir em tentativas de resolução com a presença do juiz. Ele não deve ser usado para tudo e para qualquer coisa num primeiro momento. Mas sempre que a sociedade precisar, ela terá um juiz pronto para dar a resposta do Estado.</p>
<p>A entrevista do desembargador foi ao ar no programa &#8220;TJ Entrevista&#8221;, produzido pela Assessoria de Comunicação do TJRJ e está na página oficial do Tribunal no Facebook.</p>
<p><em><b>SV/JAB</b></em></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fonte: </span><a href="http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5201934"><span style="font-weight: 400;">TJRJ</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Crédito de imagem: amaerj</span></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Constelação Familiar: Um Método Humanitário</title>
		<link>https://www.praxisistemica.com.br/judiciario-exerce-poder-autoritario-na-sociedade-sem-promover-pacificacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Práxis Sistêmica]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Nov 2017 19:30:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Constelação familiar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#8220;Judiciário exerce poder autoritário na sociedade sem promover pacificação&#8221; No Fórum Regional da Leopoldina, na zona norte do Rio de Janeiro, o juiz André Tredinnick aplica uma técnica alternativa para resolver conflitos como partilha de bens em um divórcio e</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h5 style="text-align: center;">&#8220;Judiciário exerce poder autoritário na sociedade sem promover pacificação&#8221;</h5>
<p><span style="font-weight: 400;">No Fórum Regional da Leopoldina, na zona norte do Rio de Janeiro, o juiz </span><b>André Tredinnick</b><span style="font-weight: 400;"> aplica uma técnica alternativa para resolver conflitos como partilha de bens em um divórcio e disputa pela guarda de filho: a constelação familiar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nessa técnica, as partes recriam suas relações por meio de representações, que podem ser feitas por bonecos ou por outras pessoas. A ideia é que os litigantes compreendam a origem de seus desentendimentos e busquem encontrar uma saída amigável para a questão. A prática vem se mostrando eficaz: dados preliminares apontam que 86% dos processos submetidos a ela acabam em acordo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Criada pelo alemão Bert Hellinger, sob inspiração da cultura zulu, a constelação familiar foi trazida para o Judiciário brasileiro em 2012 pelo juiz Sami Storch, que atua no interior da Bahia. Após assistir a uma palestra do magistrado, Tredinnick — que é titular da 1ª Vara de Família de Leopoldina — decidiu aplicá-la no Rio. Para isso, montou uma equipe de especialistas no assunto, que conduzem as sessões.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Agora, ele, em parceria com o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, vem sistematizando os resultados da técnica, de forma a aprimorá-la e torná-la política pública. No momento, o método é empregado em 15 estados do país.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O juiz do Rio acredita que o Judiciário não promove pacificação social, pois é uma força autoritária, imposta de cima para baixo. Para melhorar o sistema, ele defende métodos que promovem autocomposição, a democratização da Justiça (com eleições diretas para presidentes de tribunais) e uma maior participação da sociedade na definição de políticas públicas.</span></p>
<p><b>Leia a entrevista:</b></p>
<p><b>ConJur — Como funciona o método da constelação familiar?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> O método funciona como uma dinâmica vivencial. As pessoas trazem uma questão e o constelador organiza essa dinâmica, fazer a vivência ocorrer. Por exemplo, se ele trabalhar com o método de pessoas, vai colocar indivíduos representado a questão que o “cliente” trouxe, a partir da vivência dele. Outro método representa a situação com bonecos. O criador da técnica, o alemão Bert Hellinger, criou as duas fórmulas, uma com pessoas e outra com bonecos. Temos usado as duas técnicas no fórum. Particularmente, prefiro a com pessoas, pois penso que, nela, a vivência é mais intensa. Já os bonecos nós usamos mais em sessões individuais ou com crianças. Às vezes, é mais fácil a criança falar alguma coisa por meio dos bonecos.</span></p>
<p><b>ConJur — Em que tipo de situação a constelação familiar pode ser aplicada?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> Um exemplo extremo: em um conflito familiar, quando as partes não sentam uma de frente para a outra, se sentam de lado. Não há comunicação eficaz. Mas aí mandamos as partes para a constelação familiar. Após esse processo, quando elas voltam, conseguem se olhar nos olhos, sentar frente a frente. É impressionante. Estamos analisando o impacto da constelação familiar, mas a impressão é que a falta de comunicação começa a se alterar já de primeira. É estranhíssimo, porque parece que dá uma maturidade às pessoas ou abre seus corações. Em um caso, o pai de uma criança morreu, e a mãe e a avó paterna disputavam a guarda do neto. A avó associava a criança ao pai. Quando fizemos a constelação familiar com bonecos, a criança conseguiu mostrar para a avó algo que ela nunca tinha falado: que adorava a avó, mas queria morar com a mãe. A avó, então, chorou muito, não entendeu nada, sua defensora alegou que a técnica não prestava. Mas ela sentiu. Depois de um tempo, em nova audiência, a avó disse que conseguiu ver que a criança queria ficar com a mãe. É muito impressionante. Nós temos uma serie de argumentações jurídicas, mas a parte raciocinou, percebeu que a criança tem uma vontade, uma opinião, conseguiu ter a empatia de olhar para ela e entender o que seria melhor para sua vida, superando o buraco emocional da morte de seu filho.</span></p>
<p><b>ConJur — Isso é mais eficaz do que a dinâmica regular do processo?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> É incrível e emblemático poder sair um pouco partir para uma nova dinâmica independente do curso do processo. Um casal, ele músico, ela produtora musical, se separou quando ele começava a fazer sucesso. Ela se sentia muito prejudicada na partilha de bens, porque ele, mesmo não se divorciando, já se separa de fato. Eles estavam disputando patrimônio. Então nós propusemos a constelação. Após fazerem duas dinâmicas ao longo de um mês, eles já conseguem se sentar frente a frente, já conseguem conversar sobre as relações de filhos, excluíram o tom de voz mais alto, os socos na mesa, aquela violência da discussão. Eles conseguiram desvincular a emoção do processo, criaram uma dinâmica comunicativa.</span></p>
<p><b>ConJur — Uma constelação familiar bem-sucedida é a que termina em acordo?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> Não necessariamente. No tribunal, nós temos essa ótica: o sucesso é medido pelo fato de ter havido acordo ou não. Mas nem sempre isso quer dizer que a técnica foi bem-sucedida, porque às vezes as pessoas descolam o litigio da relação e passam a aceitar melhor as consequências de uma decisão judicial.</span></p>
<p><b>ConJur — O senhor poderia explicar o passo a passo da constelação familiar em uma disputa de guarda de menor, por exemplo?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> A petição inicial é apresentada e começa o processo. A primeira coisa que fazemos é marcar uma oficina de parentalidade. O Conselho Nacional de Justiça recomenda essa prática em varas de Família, baseado no novo Código de Processo Civil, que tem um procedimento processual de próprio para casos de família. É reconhecida a particularidade do conflito de família. Na minha opinião, é um dos conflitos mais difíceis que existem, por conta da relação continuada e das emoções envolvidas. Assim, ao iniciar o processo, o juiz deve tentar a autocomposição das partes, intervindo de forma mínima. Deriva daí o convite que é feito as partes para aderir ou não à oficina de parentalidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nisso, o juiz explica sumariamente para as partes como funciona o processo, que é uma dinâmica vivencial, na qual se pode vislumbrar o conflito, que não tem nada a ver com religião, psicoterapia, reencarnação. É feita uma limpeza das ideias equivocadas que podem existir sobre isso. Se a pessoa adere, é marcada imediatamente uma sessão próxima — temos a preocupação de que essas práticas não ultrapassem 60 dias. É feita uma dinâmica, então, em que se juntam varias partes, com vários processos diferentes. Aí, sim, há uma explicação mais detalhada de como vai ser a técnica para quem quiser permanecer, ou seja, quem já aderiu voluntariamente. Tem pessoas que não querem, querem o julgamento e saem da sala. Nesses casos, marcamos então a audiência de mediação ou de conciliação, e, se não houver acordo, procedemos ao julgamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quem fica recebe uma explicação mais detalhada. Aí começam os convites de quem quer fazer a sua interpretação. A primeira dinâmica é das pessoas com os pais. Assim, a pessoa deve escolher duas pessoas que vão representar o seu pai e a sua mãe. Não é dito nada &#8211; ela deve sentir sua relação com o pai e com a mãe. Não é propriamente constelação, é uma técnica de entrada para a pessoa começa a abrir suas emoções, começa a deixar vazar a percepção, a autopercepção. Terminada essa dinâmica em que todos participam, as pessoas voltam aos seus lugares em círculo. Em seguida, pergunta-se se alguém quer representar um caso. Por exemplo, o sujeito está disputando a guarda do filho com sua ex-mulher. Daí perguntam-lhe quem ele quer colocar na cena. Sua ex-mulher? Seu pai? O filho? Um amigo? Aí vão colocando esses “personagens” e fica possível visualizar a cena.</span></p>
<p><b>ConJur — Quem coloca esses “personagens”?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> É o constelador, a equipe que trabalha voluntariamente no fórum. O pioneiro da constelação no Brasil, Sami Storch, um juiz do interior da Bahia, estudou com o Bert Helinger na Alemanha e organiza a técnica em seus processos. Quando ele veio ao Rio fazer um seminário sobre o assunto, fui procurar uma equipe que se chama Praxis. São consteladores que estudaram com a Virginia Satir, outra referência nos EUA sobre constelação, com o próprio Bert. Conversando com eles, eu sugeri aplicarmos a constelação no tribunal. Mas como não sou constelador e o Rio de Janeiro é uma comarca com mais recursos, preferi deixar o método na mão de técnicos. A princípio, imitamos a técnica do Sami Storch. Mas nós entendemos que o processo tinha que ser documentado todos os sentidos — fotos, entrevistas, gravações, dados. Agora estamos na fase de acompanhamento, de ver como os processos submetidos à constelação ficaram após um tempo. E temos visto que as pessoas não voltam à Justiça.</span></p>
<p><b>ConJur — E o que ocorre após escolherem quem representará os “personagens”?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> Tem início a constelação. Aí as pessoas visualizam o conflito. Às vezes elas sentem vontade de representar, para experimentar as emoções dos outros. Aí experimentam representar o pai, a mãe, experimentam sensações que não são delas. E ficam muito impressionadas, se emocionam muito. Quando termina uma representação de um caso, elas retornam a seus lugares. Daí se faz uma segunda, às vezes uma terceira representação. Caso seja detectada uma dificuldade naquele momento, se marca uma sessão individual própria daquela família, daquele caso, daquela dinâmica, que nunca é o caso em si. Nunca é, por exemplo, quem bateu na criança foi fulano. Não é isso, a pergunta nunca é essa. Geralmente a própria família da pessoa entendeu a sua dinâmica anterior, que levou àquele conflito. Esse é o objetivo. Quando essa etapa acaba, as partes saem com a data da audiência de autocomposição. É o primeiro ato processual propriamente dito. Nela, se as partes chegam a um acordo, eu o homologo; se não, eu julgo.</span></p>
<p><b>ConJur — O juiz — o senhor — está presente em todos os atos da constelação familiar?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> Não. Geralmente, eu gosto que as partes fiquem independentes, autônomas. Desde o início, a minha preocupação era não personalizar essa prática. Já vi várias inciativas inteligentíssimas e superinteressantes virarem lixo porque personalizam a pessoa, o juiz que a inventou, e quando ele se aposenta muda de carreira, ela é interrompida. O caminho, para mim, é tornar a prática uma política pública. Nós pensamos em apresentar uma ideia de formação de técnicos ou psicólogos pelo próprio Tribunal de Justiça. Então, eu prefiro não participar. No máximo, eu faço uma abertura, uma explicação. As partes gostam porque se sentem seguras.</span></p>
<p><b>ConJur — Há conflitos familiares para os quais a constelação é mais eficaz? E há situações em que ela é menos eficaz?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> Não. O que posso dizer é que quando os dois aceitam fazer a constelação, a eficácia é maior; quando um não vem, a eficácia é menor.</span></p>
<p><b>ConJur — Quais são os limites da constelação?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> A constelação não pode violar direitos fundamentais, como a liberdade de crença e de não crença. O espaço público não pode contemplar nenhum tipo de manifestação religiosa. Laicismo é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito. Essa é a minha maior preocupação. Para o nosso público, às a pessoa querer abrir com uma música já implica uma rejeição da técnica. Em um caso, uma terapeuta colocou uma música xamânica. Mas para alguns evangélicos, por exemplo, a canção parecia profana, e eles saíram da sala. Então, não dá para usar música. Incenso é outra coisa que gera rejeição, então é proibido. É preciso ter sutileza para respeitar todas as visões.</span></p>
<p><b>ConJur — Qual é a formação dos profissionais que conduzem a constelação familiar no tribunal?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> As pessoas que a praticam deve ter uma formação extensa, cursos de, no mínimo, dois anos, com uma supervisão constante. Justamente porque não tem uma formulação, queremos que o indivíduo tenha um mínimo de bagagem para fazer isso. Essa é uma exigência minha, para trabalharmos com pessoas com formação conhecida e reconhecida. Não basta ser uma pessoa legal, que faz o trabalho direito. Também é importante que não haja nenhum tipo de julgamento, nenhuma relação com o processo. A prática não tem que induzir, recomendar ou sugerir nada relacionado ao processo. A relação é familiar, é dinâmica, é da vida, da experiência daquela pessoa, não tem nada a ver com o processo.</span></p>
<p><b>ConJur — Como advogados encaram a constelação familiar?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> Usa-se muito a técnica em escritórios de advocacia. Tem advogados consteladores que logo propõem ao cliente fazer uma dinâmica, para ele entrar na causa mais com mais autopercepção. Advogados que fazem isso dizem que muda completamente a relação. Às vezes a pessoa até desiste de entrar com o processo, o que parece uma coisa contraditória para o advogado, né? Mas acho que o advogado percebe que o seu trabalho não é só entrar com o processo — até porque o sistema está sobrecarregado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É preciso que nós deixemos de nos apegar a soluções autoritárias: ao estabelecermos que um juiz sempre sabe o que é melhor para uma família, para um réu ou para as partes em uma disputa de bens, estamos destruindo a possibilidade de convívio social. Temos que ter autocritica e continuar garantindo o Estado Democrático de Direito, mas não negando às pessoas o direito de autocompreensão, de autocomposição, que democratiza o processo. O Judiciário tem que ser radialmente democratizado. E não só internamente, mas também assegurando que as pessoas sejam realmente ouvidas. As pessoas têm direito de se manifestar e não serem robôs de uma causa.</span></p>
<p><b>ConJur — Há dados que mostrem a eficácia do método?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> Fizemos uma contagem provisória e chegamos a um percentual de acordo em 86% dos casos. Mas veja: acordo não quer dizer nem sucesso nem fracasso, porque ele pode não ser cumprido, pode haver não acordos em que as pessoas mudaram a dinâmica de relação. Temos trabalhado com o parâmetro mais comum, que é do Conselho Nacional de Justiça, que considera acordo o que encerra o processo. Nós agora vamos confrontar esse dado com os depoimentos e com a evolução do caso — ou seja, se houve reincidência, se houve medida para cumprir o acordo, se houve uma alegação de alienação parental posterior ao acordo. Mas os dados preliminares indicam que o percentual de acordos subiu de 50%, 60%, para 86% após a constelação familiar começar a ser aplicada.</span></p>
<p><b>ConJur — O Novo Código de Processo Civil colocou uma grande ênfase na mediação e na conciliação. A seu ver, esse é o melhor caminho para desafogar o Judiciário e para melhorar a resolução de conflitos?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> Eu tenho um problema com a questão de desafogar o Judiciário. Penso que o Judiciário inunda a sociedade, e não o contrário. O Judiciário cria espaços de totalidade, ele quer abraçar tudo. Por exemplo, o Juizado Especial Cível era uma grande sacada para as causas de menos complexidade. Em razão da lentidão, do fracasso, do tecnicismo e do bizantismo do Judiciário, buscou-se simplificar o rito. Mas o JEC uma inundação na sociedade, ele abarcou conflitos que eram resolvidos de outra forma. É uma grande loucura que no novo código tenha havido uma grande disputa para abranger outras questões familiares, como por exemplo, escolha de escola do filho. Isso para mim é inundação do Judiciário. Ele se expande antidemocraticamente pelo tecido social. E não é o caminho, porque não há pacificação social no Judiciário. Isso é impossível. O Judiciário é força, ele exerce um poder vertical e autoritário na sociedade. Ele deve ser exceção, não regra. Não tem solução judicial em que a pessoa saia satisfeita. Não existe a ideia de que “a Justiça foi feita”. Fora que isso acaba elitizando a Justiça. Com essa super expansão do sistema, só quem tem poder econômico ou político consegue transitar rapidamente pelo sistema.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No mais, a massa vai enfrentar o sistema mecanizado da Justiça. E para consertar essa doença da expansão, usamos critérios de produtividade do toyotismo, do fordismo, iguais aos usados por empresas privadas. Isso é muito perigoso, porque aumenta a mecanização, aumenta terceirização, muda a pessoa que produz as decisões, e aumentam os erros. E não é isso o que pretendemos. Temos técnicos recrutados da sociedade, muito bem pagos, que devem fazer seu trabalho com qualidade e personalização, no momento de sua intervenção para a garantia do Estado Democrático de Direito, mas não abarcando a totalidade da realidade. Isso é muito grave e antidemocrático.</span></p>
<p><b>ConJur — E como melhorar esse sistema?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> Se eu for falar em sonho, seria pela radicalização democrática do Judiciário, com controle social da atividade judicial. Isso não significa tribunais de exceção, tribunais populares, significa participação social. Por exemplo, a aplicação da constelação familiar. A lei permite, nós apresentamos os dados que mostram sua eficácia. Mas qual é a opinião da sociedade sobre isso? Eu não sei, porque tenho que me dirigir a uma cúpula que está presa a uma ideia de produtividade pelo juiz. Então, a primeira questão é a democratização radical de dentro do Judiciário, com eleições diretas para eleger a cúpula, e ouvir a sociedade quanto a políticas públicas. E também criar canais para se drenar esse maremoto, para que o Judiciário não seja a única solução possível. Assim, poderíamos conferir mais poder para o Procon, mais alternativas de resolução de conflitos em câmaras coletivas, mais foco em justiça restaurativa.</span></p>
<p><b>ConJur — Os advogados entenderam essa guinada em prol da resolução consensual de conflitos ou continuam presos a uma mentalidade litigiosa?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> A mentalidade dos advogados é totalmente litigiosa. Nós somos formados pela faculdade para brigar, para entrar com uma ação e ganhar a ação. E a gente despeja por ano milhares de advogados no sistema. Para pagar suas contas, o advogado vai ser criativo, vai aumentar o litígio. Então quando você chama um advogado para uma mediação, ele acha que está perdendo dinheiro. Um dos maiores esforços nossos é convencer juízes de que eles não estão perdendo poder com as resoluções alternativas de conflitos, e advogados, de que eles podem ganhar dinheiro com isso, de que eles podem cobrar para fazer a mediação, a conciliação.</span></p>
<p><b>ConJur — A constelação familiar pode ser aplicada a conflitos de outras áreas do Direito?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> Sim. Eu gostaria de experimentar essa solução para Juizados Especiais Criminais, onde há ofensas de menor importância. Por exemplo, a experiência do juizado do Leblon (zona sul do Rio), que é um bairro rico, mostra muitas brigas em condomínios que acabam em crimes contra a honra, ameaça, lesão corporal. É uma questão puramente de ausência de contato com as emoções. Essa uma dinâmica que poderia ser experimentada lá com muita clareza. No outro extremo, o juizado criminal acaba criminalizando condutas banais de pessoas humildes. Sem recursos de defesa, eles começam a experimentar o sistema criminal, que é extremamente segregatório &#8211; uma mácula dessa o indivíduo está fora do sistema funcional, não trabalha em lugar nenhum. Brigas familiares também poderiam ser humanizadas com a aplicação da constelação familiar. O método poderia ser usado em disputa de empresa familiar, disputa possessória envolvendo vizinhos que são parentes. O Ministério Público ainda poderia fazer aplicar a técnica com questões de idosos, por exemplo, da administração de bens de idoso.</span></p>
<p><b>ConJur — A aplicação da constelação familiar na área criminal poderia ajudar a diminuir a reincidência?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> Tenho muita confiança que sim. A dinâmica que leva a não consegui falar com o ex-cônjuge, que leva a agredir um filho, que leva a brigar com um vizinho é a dinâmica que leva a cometer um crime. Basta ver o impacto dos projetos de justiça restaurativa.</span></p>
<p><b>ConJur — Qual é a diferença entre a Justiça restaurativa e a constelação familiar?</b></p>
<p><b>André Tredinnick</b> <b>—</b><span style="font-weight: 400;"> A Justiça restaurativa é outro sistema. Nela, não existe a figura do juiz, não existe um processo com a dinâmica de parte, autor e réu. Existe a dinâmica de construção da solução. O indivíduo não é o indivíduo que vai ser punido pelo Estado, é o indivíduo que cometeu algo reprovável em razão de uma pessoa — a subtração de um bem, um ato de violência que ele tem — e que deve reconhecer seu ato. Um exemplo de um livro dos EUA: um moleque roubou o carro do vizinho. Em vez de levar o caso para a Justiça, a vítima levou para a igreja local, onde promoveram uma reunião.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nela, o garoto ouviu a vítima falar que tinha ficado muito chateada com o episódio, pois encontrou o carro com o vidro quebrado e ainda nem tinha acabado de pagá-lo. Envergonhados, os pais do garoto arranjaram um emprego num parente. A partir daí, o garoto se comprometeu a pagar em um certo número de parcelas o dano que causou, e a vítima aceitou as desculpas. Tem uma coisa muito interessante nisso: as vítimas do crime não são ouvidas, não querem saber o que elas sentiram. Só querem saber se o suspeito praticou ou não o crime. E aí o trem vai andando inexoravelmente para um ponto — o ponto da condenação. A Justiça restaurativa é algo incrível. Nós, que fazemos Justiça restaurativa, gostamos muitas vezes de entrar com a constelação familiar nela antes de começar o círculo, para a pessoa ter essa autopercepção da sua dinâmica — o que a levou a isso e, sobretudo, a humanização de sentir o outro, olhar no olho do outro. Não no sentido bíblico de culpa, mas no sentido de humanização: “olha, foi legal fazer aquilo, eu me senti transgressor, mas tem uma consequência: alguém ficou chateado, alguém foi prejudicado”. Em casos mais graves, que geraram lesão permanente, o efeito é impressionante.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Colocar um agressor de mulheres diante de uma vítima que perdeu o olho pelos ferimentos tem uma totalidade poderosa. Não é uma coisa romântica de perdoar, de se culpar. Não, é a percepção do humano. É isso que falta no sistema tradicional. Nós supostamente tornamos tudo científico, mas não resolvemos nada, porque o índice de reincidência nosso é abissal, nossa população carcerária é uma das maiores do mundo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><span style="font-weight: 400;">Fonte: </span><a href="https://www.conjur.com.br/2017-nov-12/entrevista-andre-tredinnick-juiz-familia-rio-janeiro"><span style="font-weight: 400;">ConJur</span></a></em></p>
<p><em>Imagem</em>: Google Images</p>
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		<title>Seminário apresenta práticas de Constelação Familiar no Judiciário</title>
		<link>https://www.praxisistemica.com.br/seminario-constelacao-familiar-judiciario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juliana Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Oct 2017 00:47:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Constelação familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Juliana Lopes]]></category>
		<category><![CDATA[ASSOCIAÇÃO PRÁXIS SISTÊMICA]]></category>
		<category><![CDATA[CONSTELAÇÕES FAMILIARES]]></category>
		<category><![CDATA[JUSTIÇA]]></category>
		<category><![CDATA[MEDIAÇÃO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A prática da constelação familiar, que vem sendo empregada cada vez mais no Poder Judiciário como forma de solucionar questões antes mesmo das audiências de conciliação, é o tema de um encontro que acontece neste sábado (30) no Rio, reunindo</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A prática da constelação familiar, que vem sendo empregada cada vez mais no Poder Judiciário como forma de solucionar questões antes mesmo das audiências de conciliação, é o tema de um encontro que acontece neste sábado (30) no Rio, reunindo advogados, juízes e outros profissionais de várias partes do país. </span><br />
<span id="more-6778"></span><br />
<span style="font-weight: 400;">No 1º Seminário Nacional de Constelações Familiares, realizado desde às 9h na Universidade Santa Úrsula, em Botafogo, zona sul do Rio, os chamados consteladores debatem as experiências desenvolvidas nos tribunais de justiça do Rio de Janeiro,  de São Paulo, do Distrito Federal, de Santa Catarina, Goiás, do Pará, Amapá e Rio Grande do Norte, oito dos 15 estados brasileiros onde a técnica é aplicada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Criada pelo filósofo e psicoterapeuta alemão Bert Herllinger, a técnica de constelação familiar foi trazida para o Judiciário brasileiro em 2012, pelo juiz Sami Storch, da 2ª Vara de Família de Itabuna, na Bahia. A Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o novo Código de Processo Civil, em vigor desde o ano passado, deram força a esse tipo de abordagem, que estimula a solução de conflitos judiciais por meio do consenso entre as partes, inclusive com auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento, quando se trata de família.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A prática tem sido aplicada, principalmente, em processos envolvendo questões como pensão alimentícia, divórcio e guarda dos filhos. “Enxerga-se a constelação familiar como técnica que estimula e incentiva a resolução consensual dos conflitos, como a mediação e conciliação. O artigo 694, do Código de Processo Civil, por exemplo, dispõe sobre o auxílio de profissionais de outras áreas do conhecimento para alcance do consenso na área de família”, explicou a advogada Juliana Lopes, consteladora da Associação Práxis Sistêmica, organização que promoveu o seminário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além de advogados e juízes, os chamados consteladores podem ser psicólogos, por exemplo, entre outros profissionais. O resultado é um tipo de “terapia”, que permite às pessoas que são parte de um litígio enxergar como o padrão familiar deu origem ao seu comportamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“A primeira grande contribuição da constelação familiar é sua efetividade para a mediação ou conciliação, o que contribui para desafogar o judiciário. Outro fator é que a pessoa que procura a justiça está sendo vista de outra forma, mais humana, não apenas como um número em um processo”, destacou a presidente da Práxis, Ruth Barbosa. “É uma nova estrutura que dá autonomia para que as pessoas decidam por elas mesmas, além de abrir espaço para que elas possam se expressar e ouvir”, comentou.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Rio de Janeiro, a 1ª Vara de Família do Foro Regional da Leopoldina, o Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Santa Cruz e a Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, já utilizam a constelação familiar. No projeto piloto realizado no Foro Regional da Leopoldina, entre abril e setembro de 2016, dos 300 processos selecionados para as sessões de constelação familiar, 85% resultaram em acordo, segundo pesquisa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As conclusões do seminário deverão ser encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com recomendações sobre a aplicação da constelação familiar no Poder Judiciário.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400; font-size: 13px;"><strong>Edição:</strong> Valéria Aguiar</span></p>
<p><span style="font-weight: 400; font-size: 13px;"><strong>Fonte</strong>:</span><a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-09/seminario-discute-aplicacao-da-constelacao-familiar-no-poder"><span style="font-weight: 400;"> Agência Brasil</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400; font-size: 13px;"><strong>Crédito de imagem:</strong> Flickr</span></p>
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		<title>Práticas Sistêmicas na Justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 Jun 2017 02:35:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Constelação familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Juliana Lopes]]></category>
		<category><![CDATA[News]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O projeto de Constelação Familiar no Judiciário é fruto da inquietação e insatisfação de juízes que desejam uma justiça mais humanizada, mais cuidadosa e mais solidária. Os principais objetivos do projeto são: Melhorar a autonomia das pessoas envolvidas em conflitos;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O projeto de Constelação Familiar no Judiciário é fruto da inquietação e insatisfação de juízes que desejam uma justiça mais humanizada, mais cuidadosa e mais solidária.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os principais objetivos do projeto são:</span></p>
<p><span id="more-110"></span></p>
<ul class="list2">
<li><span style="font-weight: 400;">Melhorar a autonomia das pessoas envolvidas em conflitos;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Melhor a Comunicação e o Vínculo familiar;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Aumentar a quantidade de casos solucionados através da autocomposição, minorando a recorrência de casos e a falta de efetividade</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O projeto tem por base três princípios fundamentais:</span></p>
<ul class="list2">
<li><span style="font-weight: 400;">a laicidade do Estado &#8211; Constelação Familiar não está voltado a fatores religiosos, sendo aberto a todas as pessoas independente do credo, bem como de raça e gênero.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Valorização da Vida &#8211; Vivenciar a vida como um bem maior, evitando as restrições que possam afetar</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Cuidado como valor jurídico. O estado olhando as pessoas além de um número</span></li>
</ul>
<h5><span style="font-weight: 400;">Expandir a Consciência através da Constelação Familiar</span></h5>
<p><iframe loading="lazy" src="https://www.youtube.com/embed/1PzZzW5JMV0" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A constelação Familiar é uma técnica de autocomposição e conscientização. Usado em caso preliminar ao processo de família, e pode resultar na conciliação ou na mediação para o conflito. A constelação foi desenvolvida na década de 1970 pelo filósofo alemão  Bert Hellinger, e aplicada no judiciário brasileiro em 2002 pelo juiz Sami Storch, da Bahia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“Tudo é informação, e nós somos informações também. E é neste campo que acontece a Constelação, que vai trazer às dinâmica ocultas, dos sistemas familiares para que a pessoa veja e possa sair daquilo expandindo a sua consciência.”</span></p>
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