Lançamento do Livro Eletrônico sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

Acesse gratuitamente nas plataformas do Smashwords ou baixe através do link: E-book – Seminário de Inclusão – Direito das Pessoas com Deficiência (com acessibilidade) – Práxis Sistêmica. O livro também está disponível pelo Kindle da Amazon por um preço simbólico.

O lançamento do livro eletrônico foi online no dia 12 de setembro de 2020, das 09h às 12h e a gravação disponível no youtube, conforme programação abaixo.

 

PROGRAMAÇÃO

09h | Apresentação do livro sobre o direito das pessoas com deficiência

Ruth Barbosa, filósofa e integrante da Práxis Sistêmica
Caio Souza, advogado e presidente da CDPD-OAB/RJ
Marcos Weiss Bliacheris, advogado da união e ativista pela inclusão e acessibilidade
Amir Ribemboim Bliacheris, estudante e autista
Debate

10h30 | Novos diálogos sobre Inclusão e Acessibilidade

Juliana Lopes, advogada e integrante da Práxis Sistêmica
Luís Claudio Freitas, procurador do Banco Central e ativista pela inclusão e acessibilidade
Gabriela Pereira, idealizadora e coordenadora do AMPARA, criadora do canal FAMÍLIA ATIPICA
Bárbara Bellaguarda, guerreira e resiliente. Superando todos os diagnósticos foi alfabetizada e cursou o Colegial. É artesã, massoterapeuta e tem aula de canto
Debate

11h30 | Encerramento com os músicos Luiz Guilherme Ganimi e Luanda Oliveira 

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COMUNICADO

Tendo em vista a situação que agrava a cada momento, a curva ascendente da contaminação pelo coronavírus, decidimos, com o coração apertado mas atendendo a responsabilidade social, cancelar o próximo módulo.

Crescemos juntos!

Neste momento em que a contaminação aumenta a cada hora, precisamos ter consciência da nossa responsabilidade junto as pessoas não apenas com os nossos.

Quando a curva decrescer e estabilizar, mostrando que o vírus entrou em estado de “compartilhamento da vida” conosco, voltaremos as nossas atividades.

Não é uma decisão fácil tendo em vista a alegria que todas nós da Práxis sentimos quando estamos juntas, no processo de aprendizado do Curso de Formação em Constelação.

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A Inclusão Sob a Ótica dos Sistemas Operacionais Criacionistas e Evolucionistas

Coluna Práxis / Coordenadora Juliana Lopes Ferreira

Estamos num momento histórico no qual alguns comportamentos tidos como naturais começam a ser questionados. E provocam mudanças nem sempre entendidas pela maioria das pessoas e que entram numa rota de difícil retorno.

A conquista pelos direitos humanos, o voto feminino, por exemplo, foram anomalias no início. Anomalia que, segundo Thomas Kuhn, “é uma violação as expectativas paradigmáticas que governam a ciência normal(1).

Trazendo o mesmo conceito para o desenvolvimento da sociedade humana, violar as expectativas de uma sociedade patriarcal é o caminho da evolução da sociedade e, assim, as mulheres começam a conquistar um lugar na estrutura social.

A luta pela implantação dos Direitos Humanos e pelo respeito à Natureza, a inclusão dos chamados “diferentes”, por exemplo, ensejam mudanças inicialmente quase imperceptíveis, mas que abrem caminho nas fraturas do sistema social em vigor que já não responde aos anseios da Alma humana. Esse movimento configura o surgimento de uma Nova Estrutura, composta do que antes era considerada anomalia e que será a base do novo modelo paradigmático.

A exclusão sempre foi um recurso usado pela humanidade para não entrar em contato com o diferente, com o que não cabia na interpretação de um mundo resultante de um sistema rígido e de hierarquia verticalizada. Os loucos, os deficientes, os que questionavam o rígido e o hierarquizado, com escoras no sagrado e no misterioso, eram excluídos.

Assim como na Natureza, tudo segue um fluxo de desenvolvimento. É assim, também, no desenvolvimento das sociedades e na evolução do conhecimento, possibilitando um movimento espiralado de avanços sociais e existencial (2).

O progresso não é ascendente e não se eleva, não se dirige para cima ou para um cume de verdades absolutas. O desenvolvimento seja do conhecimento ou da consciência humana é expansivo. Não existe acima, nem abaixo. Sempre varrendo as teorias ou conceitos que já não respondem ao anseio humano, o que permanece em algum momento não terá resposta para as novas questões que surgem no futuro. Daí a provisoriedade das verdades, cientificas ou não (3).

Para Karl Popper, filósofo austríaco, viver é um processo de solução de problemas até mesmo para uma ameba. E para resolver qualquer problema “P” é preciso criar uma teoria “T”. Eliminar os erros “EE” da teoria e chegar a uma solução “S”. E essa solução trará embutida em si mesma novos problemas “Pn” que não existiam no problema “P”, necessitando de novas teorias para chegar a novas soluções.

À medida que o conhecimento vai avançando, como indivíduo e como sociedade, a forma de organização também vai se transformando. E o que antes era aceitável passa agora a ser inadmissível.

Mas não é sem reação que acontecem as mudanças nos sistemas e na consciência humana. Novas teorias são criadas para atender as novas perguntas resultantes desta evolução e da seleção natural de organizações humanas. As anomalias podem ser deixadas de lado ou podem se impor fazendo surgir a necessidade de um novo modelo para dar conta das novas questões que surgem.

A inclusão dos chamados deficientes se impõe no novo modelo de convivência entre os humanos, indicando o surgimento de uma Nova Estrutura que olha o Ser dentro de um corpo e não um corpo que tem um Ser. Para este Ser, o corpo do jeito que é conduz o fluxo da Vida que pode se manifestar de forma diferente do padrão criado culturalmente.

A sociedade se construiu tendo como padrão o atendimento da maioria. Para a sociedade, obrigatoriamente, todos teriam os cinco sentidos e o corpo completo para ser aceito. Estes conceitos estavam em consonância com o Sistema Operacional Criacionista.

O sistema operacional criacionista está fundamentado no mito da criação do mundo por um ser divino que fez a terra e todo os seres viventes em seis dias. Um ser que, tendo criado o homem e vendo que não era bom que ele estivesse sozinho, criou a mulher, precisando, para tal, retirar o DNA a ser modificado da costela de sua criação máxima: o homem. Assim, no mito, homem e mulher são colocados no paraíso, onde tudo está feito e perfeito. Nada a fazer, portanto, impossibilitando aos seres criados, perfeitos, o acesso à criatividade. Para eles, apenas o viver.

Ainda bem que a criatividade feminina botou o plano de limitação da raça humana a perder. Pela observação da cultura das sociedades através dos milênios, os sistemas de pensamento criados a partir desse sistema operacional produziu sistemas sociais fechados, com verdades absolutas e onde o que não é perfeito precisa ser escondido para não colocar em xeque a perfeição divina. E como, no mito, houve a expulsão do paraíso, a tendência dos sistemas de pensamento conectados e operados pelo criacionismo é sempre achar que antigamente era muito melhor que hoje.

Já o Sistema Operacional da Evolução da Espécie e Seleção Natural abarca todas as mudanças, sendo ligado as anomalias que podem (ou não) forçar a busca de explicações mais lógicas através da criatividade humana e do desvelamento do funcionamento de si e da Natureza para o aprimoramento da Natureza e do humano.

O Sistema Operacional baseado no mito da criação opera os sistemas fechados, de hierarquia verticalizada, com forte tendência ao pertencimento e ao controle do que se dá e do que se recebe. Não bastasse a criação no mito ser mágica, acrescentou-se a culpa pela desobediência, momento único no qual o homem seguiu, a contragosto, a inquietação criativa da mulher em relação à maçã. O resultado foi a punição por ousarem criar uma forma de viver saindo do tédio da perfeição.

O criacionismo como mito teve a função de naturalizar o controle do homem sobre a mulher, subordinando-a, sem perceber o grave efeito colateral para o homem: o peso de ser o protetor, o forte, a cabeça pensante. Sem contar o peso tanto do homem quanto da mulher: sempre serem e terem filhos perfeitos, dentro de uma perfectibilidade inexistente.

Mas para aliviar um pouco a pressão interna e externa é oferecida a possibilidade de ser “escolhido e capacitado” para ser o diferente: sistema binário, fechado, onde tudo que foge do já estabelecido não tem pertencimento.

O esgotamento desse sistema é perceptível pela implosão da sociedade patriarcal através dos movimentos dos direitos do Ser, tenham os cinco sentidos ou não, tenham corpos completos ou não. Este Ser pode se expressar da maneira que lhe aprouver ou lhe for possível, buscando o conforto existencial da forma que sua Autonomia Existencial lhe permitir: sem culpa, sem medo e com uma profunda alegria de viver.

O mundo comporta infinitas possibilidades de interpretação. Cada Ser é um universo em ebulição e a humanidade que ainda não chegou, ainda,  ao ápice do Homo Sapiens (4), caminha, ora em passos lentos, ora em compasso de espera, rumo à implantação da  Ética da Solidariedade (5), num trabalho de expansão da consciência, do conhecimento e que faz parte de mudanças regidas pela Vontade que é, simplesmente, a expressão da Potência do Além Homem Nietzschiano.

A inexorabilidade do processo de desenvolvimento humano impele este Ser de construir as condições necessárias para superar a condição ainda não humana de excluir quem não faz parte do padrão estabelecido.

Nos sistemas fechados a troca dos elementos com o exterior é mínimo. A grande atividade fica restrita a comunicação entre os elementos internos. O sistema aberto interage com o meio externo (6). O crescimento do conhecimento se dá na interação das várias teorias para que haja uma seleção natural e permaneça as que trazem mudanças nos sistemas.

Assim também acontece nos sistemas sociais. Quando fechados, permanecem presos à tradição, fazendo sempre o mesmo e, consequentemente, obtendo o mesmo resultado.

O Sistema Operacional Evolutivo é aberto, sempre submetido a busca pelo aprimoramento dos instrumentos que possibilitam mudanças estruturais.

No reino animal a seleção das espécies se dá seguindo leis de sobrevivência, o mais forte ou o que tem a melhor estratégia seguem. Já no reino hominal a evolução seguindo os sistemas de pensamento criados desde a caverna, quando ficavam juntos apenas para garantir a sobrevivência da espécie. Com o tempo surge na alma humana o anseio de estar junto para conviver e aparecem as tribos. Com o passar do tempo a vontade de querer as coisas por si, sem tutela dos mais velhos como era nas tribos. E aparecem os impérios: ambição desmedida, sendo os interesses privados colocados acima de tudo e de todos. Logo surge outro anseio na alma humana por uma sociedade organizada, aparecendo os Estados: lei e ordem, cada um no seu lugar (2).

Como não se pode fugir do desejo de expandir, é criado outro sistema de pensamento em que a criatividade ocupa o lugar principal. Há que se criar estratégias para chegar onde se quer, sem a força bruta. Mantendo a estratégia, novo sistema de pensamento aparece com hierarquias horizontais e fortalecimento dos direitos das mulheres. O lema desse sistema de pensamento é olhar para si e para o outro, seja quem for este outro: árvore, bicho ou gente. O movimento Hippie traz mudanças nos comportamentos e nas roupas embalado pelo rock and roll (2).

A partir daí, o próximo sistema que surge com a hierarquia em rede, na qual a competência e o conhecimento dão o tom das relações em suas múltiplas facetas. Conhecimentos múltiplos, cada um com sua importância em dado momento. Daqui para frente os sistemas de pensamentos se sofisticam olhando a si, ao outro, a Natureza e aos Universos. E as pessoas que já olham o mundo por esta janela querem mais. Querem todos com as mesmas oportunidades e possibilidades para escolherem o que mais as fazem felizes.

Com a inclusão de todos em uma comunidade viva em rede se constrói uma força que varrerá para o lixo da história os que pensam deter a caminhada do Ser em suas múltiplas expressões.

Todos, com mãos ou sem, com braços ou sem, com pernas ou sem, com cinco, com quatro, com três, com dois sentidos ou com apenas a capacidade de pensar serão bem-vindos e encontrarão alegria de Viver. A Vida é o Bem Maior. É muito bom viver!!

 

Notas e Referências

KUHN, Thomas S. A Estrutura das Revoluções Científicas. 2ª edição. São Paulo: Perspectiva, 2013.

BECK, Don Edward; COWAN, Christopher C. Dinâmica da Espiral: Dominar valores liderança e mudanças. Lisboa: Instituto Piaget, 1996.

POPPER, Karl. O eu e seu cérebro. Campinas: Papirus; Brasília: UnB, 1991.

Do latim homem sábio; homem que sabe.

Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro, Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2006.

BERTALANFFY, Ludwig von. Teoria Geral dos Sistemas: fundamentos, desenvolvimento e aplicações. Petrópolis, RJ: Vozes, 2015

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A autonomia da vontade nas constelações familiares e nas mediações

Texto de Rachel Serodio de Menezes e Juliana Lopes Ferreira para Coluna Práxis na Empório do Direito

A busca pela autonomia das partes não é fonte nova da legislação brasileira. Desde o Código Civil de 1916 o contrato faz lei entre as partes e desde o Código de Processo Civil de 1975 as partes podiam convencionar cláusulas de eleição de foro. A lei civil de 2002 aumentou o rol dos negócios civis típicos e ampliou as possibilidades dos negócios civis atípicos.

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 que se teve o maior avanço do princípio da autonomia da vontade, qual seja, a possibilidade de se realizar negócios processuais típicos não apenas como a cláusula de eleição de foro, mas ajustar prazos não peremptórios, definir suspensão de processos e até mesmo desistir de recursos.

Nas resoluções consensuais de conflitos esse princípio é uma máxima fundamental. Dispõe o código de ética dos conciliadores e mediadores judiciais que seja assegurada as partes “(…) uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento”(1) e tal diretriz repete-se na Lei de Mediação quando esta dispõe em seu artigo 2°, §2° que “ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação” (2).

Segundo DIDIER, o também chamado princípio do autorregramento da vontade é “corolário da liberdade”(3), sendo considerado o princípio mais importante sobre o tema. Dessa forma, tem-se a liberdade da pessoa envolvida no litígio como princípio basilar da mediação, seja na tomada de decisão pela melhor solução para seu problema, seja na definição das regras procedimentais ou até mesmo de seu encerramento.

Embora as partes que estejam envolvidas em conflitos familiares judicializados sejam obrigadas a comparecerem à sessão de mediação, não devem ser constrangidas pelos auxiliares de justiça a alcançarem um acordo, quiçá permanecerem no processo da mediação, que pode ser encerrado a qualquer tempo. O não comparecimento à audiência é considerado “ato atentatório à dignidade da justiça’. Nesse sentido, prevê o artigo 334 em seu §8º:

“O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”

BUENO explica que o mesmo enunciado se aplica à mediação, em que pese o silêncio do dispositivo. Para o autor, a medida demonstra a seriedade com a qual a legislação trata do assunto bem como “enfatiza a importância de autor e réu manifestarem-se de forma inequívoca sobre seu eventual desinteresse” (4).

De igual forma aplica-se à constelação familiar, na qual a presença das pessoas envolvidas em conflitos judicializados na sessão de constelação é de caráter voluntário, respeitando a autonomia das partes.

A constelação familiar é uma abordagem sistêmica criada pelo alemão Bert Hellinger que ao conhecer o trabalho da assistente social Virginia Satir percebe a oportunidade de tratar questões individuais por meio de representações familiares, tradução literal do nome da técnica em alemão “Familienaufstellung”, que perdeu parte do seu sentido ao ser traduzida do inglês para o português, ganhando o nome de Constelação (5).

Não deve ser considerada uma psicoterapia, mas sim uma vivência terapêutica que pode permitir que aquele que busca o judiciário para a resolução de um conflito se perceba através de dinâmicas ocultas nas relações familiares (6).

O amparo legal que possui as constelações familiares no âmbito jurídico se dá pelo artigo 3º, § 3º, do CPC, que dispõe: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” bem como no artigo 694, do CPC: “Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação” (3).

A constelação é uma ferramenta utilizada na busca da autonomia existencial daqueles que batem à porta do Judiciário para a solução de seus conflitos, já que oferece instrumentos para não repetição de crenças e comportamentos dos sistemas familiares, permitindo que aquele individuo desenvolva e enxergue suas potencialidades e autonomia para definir dentro de uma contenda, em conjunto, as melhores decisões, sem a necessidade de ingerência do Estado Juiz.

Assim, o Poder Judiciário incorpora em seu campo de atuação todas as práticas que facilitem a resolução de conflito através da construção do consenso, como a conciliação, a mediação e as constelações familiares.

Em pesquisa recente realizada pela socióloga Barbara Mourão sobre o tema, no fórum da Regional da Leopoldina – Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, a visão do judiciário foi positiva e melhorou para 70,4% dos participantes da prática no aspecto da consciência de não precisar de uma autoridade estatal para decidir seus conflitos (7). Junto a isso está atrelada aos participantes a percepção de um judiciário mais humanizado e preocupado com a condição emocional da história de vida de cada um dos integrantes.

As constelações familiares, se desenvolvidas com metodologia de trabalho e de pesquisa e praticadas com a observação da laicidade estatal e dos direitos constitucionais fundamentais, configuram um campo legítimo de trabalho, colocando-se à serviço das pessoas em uma nova estrutura de justiça, cuidadora e solidária.

O grande desafio atualmente é enxergar a abordagem como política pública para tratamento de conflitos e justamente a necessidade de se esclarecer seus propósitos alicerçados no pensamento sistêmico e nos direitos humanos, representando a abordagem um espaço que demanda mais investigações e pesquisas.

 

REFERÊNCIAS

 

  • Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Diário de Justiça Eletrônico.° 39 (01 mar. 2011), p.2-15. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156.
  • Lei n.° 13.140/2015. Diário Oficial da União, Seção 1. (29 jun. 2015), p.4. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.ht
  • BUENO, Cassio Scarpinella – Manual de Direito Processual Civil: inteiramente estruturado à luz do novo CPC, de acordo com a Lei 13.256, de 4-2-2016. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 331.
  • DIDIER JR., Fredie – Cit. Vol.1. Salvador: Juspodvim, 2017, p. 311.
  • OLIVEIRA, Décio; OLIVEIRA, Wilma. Por quê o nome constelações? Instituto Desenvolvimento Sistêmico para a Vida (IDESV). [Consult. 13 nov. 2019]. Disponível em http://constelacaodeciowilma.com.br/index.php/perguntas-frequentes
  • TREDINNICK, André – Delineamentos democráticos da Constelação Familiar no Poder Judiciário. In Anais do Seminário Nacional de Constelações Familiares na Justiça: Práticas de Constelação Familiar no Judiciário, Rio de Janeiro, 2017. Rio de Janeiro: Práxis Sistêmica, 2017.
  • TREDINNICK, André; FERREIRA, Juliana – Conversando sobre Constelação Familiar na Justiça, São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2019.

 

Autoras

 

Rachel Serodio de Menezes

Advogada. Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Especializada em direito civil e processo civil pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio). Consteladora familiar pela Associação Práxis Sistêmica. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OAB/RJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

 

 

 

Juliana Lopes Ferreira

Advogada. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Conciliadora Judicial pelo TJRJ. Mediadora pelo Mediare, TJRJ e NUMEC/UFRJ. Consteladora sistêmica treinada por Ruth Barbosa. Membro da Associação Práxis Sistêmica, www.praxisistemica.com.br.

Fonte: Empório do Direito

 

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O Dilema de Sísifo do Poder Judiciário Brasileiro por André Tredinnick

No mito, Sísifo foi condenado a carregar uma pedra até o cume de uma montanha e, quando estava para completar o seu dever, a pedra sempre rola ao pé da montanha, e Sísifo tem de reiniciar a tarefa novamente, por toda a eternidade.

Quem foi Sísifo na mitologia grega, o que nos informa a tradição sobre esse personagem e porque foi dessa forma punido? Precisamos assim retornar às fontes originárias, na tentativa de compreender essa representação.

Em uma das mais antigas representações do Mito de Sísifo, Rei de Corinto e o mais astucioso dos homens(1), ele se encontra no mundo dos mortos, observado por Perséfone em seu palácio no Tártaro, carregando em suas mãos uma pedra gigantesca da base de uma montanha em direção ao cume (Ânfora, VI A.C.).

Várias são as versões que explicam porque Sísifo teve essa sorte. Em uma delas teria até usado de astúcia para descobrir que Autólicos era um ladrão de gado. Esse ladrão ardiloso roubava o gado e o transformava, de modo que o proprietário não podia mais reconhecê-los no dia seguinte. Sísifo, contudo, marcou os animais nos cascos. Na outra, enviado ao Tártaro por desobedecer Zeus, enganou a morte personificada em Tânatos. Elogiou sua beleza e com isso a convenceu a aceitar um colar, que na verdade era uma coleira, o que aprisionou a morte, impedindo que as pessoas morressem. Hades não admitiu essa situação e libertou Tânatos e enviou Sísifo para o mundo dos mortos. Porém, Sísifo pediu à esposa para não sepultá-lo e com isso convenceu Hades a deixá-lo voltar para o mundo dos vivos por um dia para providenciar seu enterro. Quando retornou, fugiu com sua esposa. Acabou capturado por Zeus.

Por esses fatos desses recebeu a conhecida pena eterna.

Mas diante dessas versões do Mito de Sísifo, apenas nas Fábulas de Caio Júlio Higino vemos que a tragédia familiar foi a causa de sua sorte no Hades(2).

Nessa obra(3), os filhos de Éolo, os irmãos Sísifo e Salmoneu possuíam rivalidade tal que se tornaram inimigos odientes. Sísifo perguntou ao oráculo de Delfos, como poderia eliminar o irmão. Interpretando a vontade de Apolo, o oráculo lhe disse que, se violentasse Tiro, filha de seu irmão Salmoneu, e tivesse filhos com ela, eles seriam seus vingadores. Sísifo perpetra o ignóbil crime e Tiro engravida de gêmeos. Nascidas as crianças, a mãe, sabedora da maldição, as mata.

O que aconteceu com Sísifo? Nessa interpretação devemos ter cuidado com as “aproximações” da patrística na interpretação dos termos: “Mas, quando Sísifo descobriu (…) Diz-se que agora, devido à sua impiedade (4), nas regiões inferiores (5) rola com os ombros uma pedra monte acima, e que, quando a conduz até o extremo cume, em seguida ela rola novamente para baixo, às suas costas”(6). Essa pedra, que HOMERO lembra ser monstruosa (7) – (Odisseia, Canto XI, 593-4), não é empurrada, mas carregada nos ombros de Sísifo morro acima, num esforço eterno, porém inútil.

Nas palavras de CAMUS: “Ils avaient pensé avec quelque raison qu’il n’est pas de punition plus terrible que letravail inutile et sanses poir.”(8). Não há castigo mais terrível do que o trabalho inútil e sem esperança.

Na verdade, para Camus, existencialista, Sísifo teria decidido compreender que não se encontrava em uma expiação, mas que se colocava por vontade própria naquele esforço, por não aceitar a lei dos deuses, e por sua iniciativa decidiu encenar aquele trabalho repetitivo e eterno; assim, seria livre. “Diante do absurdo devemos, de alguma forma metafórica, nos revoltar. A “revolta” é a consciência de nossa condição, mas sem a resignação”(9).

Essa violência familiar indica a representação dos arquétipos da Hýbris(10), do excesso e da desmedida, e da Dike, do equilíbrio da natureza cíclica. Píndaro(11) alertava que a presença da deusa da desmedida era causa da ruína da cidade.

Essa foi a (hýbris) de Sísifo, termo do grego arcaico que indica sua afronta ou impertinência, ou comumente o uso intencional da violência para humilhar ou degradar, que o coloca no sentido trágico da existência.  anota Alves, com apoio a Boriaud(12) somente Higino, apresenta essa versão do fundamento do castigo de Sísifo. Não a mais divulgada, a de ter revelado o segredo dos deuses. Nem sempre, no conceito de hybris, há o excesso na tentativa de igualar-se o homem aos deuses, ultrapassando o metron, usurpando-lhes as potências ou segredos.

A ideia de pretender ser o que não se é, uma pulsão não de superação, mas de ter-se mais potente do que se é, essa ausência de reflexão autocrítica, incita os humanos a violar a ordem cósmica, onde se inserem os deuses(13). A hybris ameaça revirar a ordem bela e justa do mundo, e é contra essa violação do bem ordenado kosmos que a hybris exige o reequilíbrio do todo, não pela culpa do que se tomou dela, mas para manter “respeito e preocupação com o mundo”(14).

Em determinada medida, se todos os esforços para solucionar uma questão indicam que o problema na verdade é maximizado pelas soluções apresentadas, impõe a inteligênciam mediana que a questão seja analisada por outra perspectiva, buscando uma solução diversa daquela até então empregada, sem resultado.

Para saber mais sobre o assunto, confira o livro “Conversando sobre Constelação Familiar na Justiça.”, coordenada pelos autores André Tredinnick e Juliana Lopes Ferreira e publicada pela Empório do Direito, editora Tirant Lo Blanch, lançada no dia 03 de outubro de 2019.

Notas e Referências

1. Ilíada, IV, 154. Mas Eurípedes, Medeia, 364: “Astuto e famoso por truques inescrupulosos”. In: HOMERO. Ilíada. Trad. Haroldo de Campos. 2 v. São Paulo: Arx, 2003

2. ROSE, H. J. An Unrecognized Fragment of Hyginus, Fabvlae. The Classical Quarterly, 1929, vol. 23, nº. 2, p. 9-99.

3. Ibidem, Fabulae 239.

4. Não como a “falsa adoração aos deuses”, como “impietatem, id est, divini cultus prevaricationem”, negação do termo augustiniano.

5. “Apud inferos”, “entre os mortos”, ou, por metonímia, “mundo inferior”, como em Cícero, Tusc., 1.5.10.

6. Utilizamos as traduções de ALVES e GRANT.

7. HOMERO. Odisseia. Tradução de Odorico Mendes; org. Antônio Medina Rodrigues, pref. Haroldo de Campos. São Paulo: Ars Poetica/EDUSP, 2000, p. 593-594.

8. CAMUS, Albert. Le Mythe de Sisyphe. Paris: Gallimard, second, expanded edition, 1945, p. 301.

9. Ibidem. Grifos acrescidos.

10. Baquílides, na tradução de MELLO (2012):

“Ó troianos diletos-de-Ares

Zeus [que governa do alt]o e tudo vê

não é o responsável pelas grandes dores humanas

mas em [mei]o a todos os homens jaz a chance de

alcançar a reta justiça, companheira do sagrado

Bom Governo (Eunomia) e das prudentes Leis (Themis);

os f[ilhos] dos afortunados com ela escolhem conviver.

Mas a destemida Húbris, que

com variados truques e desatinos

ilícitos vicejando, riquez[a] e poder de um

num instante entrega a outro

para depois enviá-lo à profunda ruína,

aque]la até os arrogantes filhos

da Terra], os Gigantes, destruiu”.

“Ode 15. Ditirambo 1 de Baquílides. The Poems and Fragments. Cambridge University Press. 1905. Odes. 1991. The Annenberg CPB/Project provided support for entering this text. Bacchylides The Annenberg CPB/Project provided support for entering this text.” In: In: MELLO, M. Os ditirambos de Baquílides: um poeta entre dois mundos. 2012. Dissertação (Mestrado em Letras Clássicas) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

11. “Hybris (insolência) é a ruína das cidades… Nunca pode a vergonhosa Hybris facção trazer em seu séquito e aproveitar a companhia dos cidadãos, quando eles se esqueceram de sua coragem.” Tradução do próprio autor. In: In: SANDYS, John. The odes of Pindar including the principal fragments. London: William Heinmann. New York: The Macmillan Co., 1915, p. 151.

12. É notável a singularidade dessa versão da causa do castigo de Sísifo, transmitida apenas por Higino nesta fábula, cf. Boriaud (1997, p. 53 nota ad loc.): “Este episódio é transmitido apenas por Higino” (“Cet épisode est donné par le seul Hygin”). Hoyo e Ruiz (2009, p. 145 nota 325) sugerem a possibilidade de se derivar de algum texto teatral. Na versão mais conhecida, o crime de Sísifo teria sido revelar a Asopo quem havia raptado a filha deste, Egina (Ésquilo, frag. 225-234; Apol. Bibl. I. 9, 4; Paus. II. 5. 1); ou, ainda, ter revelado os segredos dos deuses (Serv. A. En. VI, 616). Cf. ainda Rose (1963:42-48). É nesse esforço inútil, resultado dessa desmedida, antinatural, de pretender solucionar de modo unificado todos os conflitos, que surge a hýbris do Poder Judiciário brasileiro.

13. FERRY, LUC. A Sabedoria dos Mitos Gregos. São Paulo: Saraiva, 2009.

14. Idibem, p. 171.

 

Imagem Ilustrativa do Post: família // Foto de: MabelAmber // Sem alterações

Disponível em: Pixabay

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

 

O TEXTO É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AUTOR, NÃO REPRESENTANDO, NECESSARIAMENTE, A OPINIÃO OU POSICIONAMENTO DO EMPÓRIO DO DIREITO.

 

Publicado originalmente em Empório do Direito

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O dia em que Minha Consciência se tornou Negra

O feriado do dia vinte de novembro é comemorado desde 2003, mas oficialmente foi instituído em âmbito nacional mediante a lei n° 12.519 em 2011. A data é um convite a reflexão sobre a inserção do negro na sociedade e um marco na luta contra o racismo, pois nesse dia foi morto Zumbi dos Palmares no ano de 1695. Embora os negros representem 55,4% da população brasileira, pesquisas apontam que a representatividade dessa galera está muito aquém do que deveria, e isso no âmbito educacional, social e econômico. Quero convidá-lo para uma conversa também sobre esses números, mas principalmente para uma reflexão sobre um tipo de preconceito que ainda não foi mensurado e que tem causado danos irreparáveis. Vem comigo nesse bate papo?

A definição de racismo se dá sobre o preconceito e discriminação direcionados a quem possui uma raça ou etnia diferente. Para os que vivem na pele essa teoria, existe uma forma mais prática de definição: “Seguranças de um shopping center já me seguiram sem motivo algum”; “Já me disseram que meu corpo era perfeito mas que eu deveria usar um saco de papel na cabeça porque o rosto e o cabelo não ajudava”; “Certa vez um médico oftalmologista recusou-se a prestar atendimento alegando que meu problema não era de visão e sim de analfabetismo, mesmo sendo eu formada”; “sempre tive problema com baixa autoestima e no dia que resolvi conversar com uma psicóloga, ela me orientou a juntar dinheiro e fazer uma cirurgia plástica para diminuir os lábios e afinar o nariz”. Essas são algumas das minhas experiências de racismo, mas tem muita gente por aí achando que a melhor definição seria mimimi.

Para os que tiveram oportunidade de acompanhar a Exposição Histórias Afro-Atlânticas no Masp em São Paulo, observou um vídeo gravado no Rio de Janeiro há poucos anos que instruía a população negra como se portar caso fossem abordados por policiais, minimizando os riscos de serem mal interpretado (julgados como criminosos).

“Ao longo de 300 anos o Brasil recebeu cerca de 46% dos 11 milhões de africanos e africanas que desembarcaram compulsoriamente nesse lado do Atlântico.” Apesar desse grande número, pouco se vê ou ouve sobre a cultura africana nesse país. Como diz Lázaro Ramos no livro Na minha Pele: “Ao contrário do que nos ensinaram nas escolas, Zumbi dos Palmares nunca foi um rebelde, mas alguém que lutou veemente contra um sistema que não era justo. Nunca deveríamos chamar nossos ancestrais de escravos, e sim de africanos escravizados, e que a liberdade não veio de uma canetada da princesa imperial, mas após muita luta”.

É exatamente sobre essas entrelinhas que gostaria de convidar você meu querido leitor a refletir. Existe um tipo de racismo, não apenas em nosso país, mas no mundo, que não pode ser mensurado, porém é tão prejudicial quanto aquele verbalizado ou explicito em ações preconceituosas.

– Ok Solange alguns dados que você trouxe aqui já entendi, o que não entendi ainda foi essa história de que sua consciência não era negra.

Já viram o vídeo no YouTube chamado “Wish a Doll (Black Doll White Doll Experiment)?

Inconscientemente essas crianças de alguma forma associaram a cor da pele negra como sendo feia e mau.

Há uns sete anos um amigo questionou o porquê eu não deixava o cabelo natural. Prontamente respondi porque não queria, gostava dele liso. Faz exatamente um ano que cortei o cabelo e estou deixando crescer sem o uso de química. Não foi uma decisão fácil, chorei durante uma semana. E só cortei mesmo porque na época minha chefe Márcia Regina, garantiu de todas as formas que eu não desistisse. Foi após esse episódio que entendi que a resposta à pergunta do meu amigo na verdade seria, “porque tenho medo”.

O medo que inconscientemente mantive por anos e só o percebi recentemente foi plantado e suprido por pequenas ações da mídia e também por pessoas próximas. Frase simples, ditas de forma incompreensível, mas carregada de crueldade, como por exemplo “Vai sair com o cabelo assim!?”

Qual conceito de beleza nos foi ensinado? Quantas vezes os negros atuaram e ainda atuam em papeis que os retratem exclusivamente como serviçais. “Essas são marcas que ficam gravadas como tatuagem e nem sempre percebemos seu efeito em nós”.

As palavras negro e resistência tomaram-se sinônimos. Os discursos acalorados e emocionados quase nos fazem acreditar que uma vida de resistência é uma vida boa. Já imaginou quanta resistência existe em cada olhar de desconfiança, repulsa ou pena; resistir todas as vezes que não fomos considerados padrões de beleza… São pequenos incômodos- que para muitos inexistente — que nos fazem não apenas resistir, mas também deixar de existir.

O dia 20 de novembro faz parte de um movimento importante, em que todos devem compreender o quanto a cultura negra é sensível e profunda. Porém mais do que um dia de militância, deve ser um dia de consciência, sobre si e os outros. Aprendi que o amor próprio de um negro é construído. Demorei trinta anos para entender, mas estou construindo o meu. Hoje não só respeito meus traços físicos como os admiro, eu tomei consciência.

Meu amigo se você seguiu até aqui, permita-me dizer algumas palavras mais.

Não gostaria que mais nenhuma criança negra precisasse tomar consciência do quanto sua cultura é rica e profunda. Mas para isso precisamos estar mais atentos. Sem dúvidas, medidas públicas devem ser criadas e incentivadas. Porém cruzar os braços e esperar unicamente pelo governo é o mesmo que apoiar a cultura do racismo no Brasil. O processo de tornar a consciência negra ainda não é natural, exige um outro olhar, exige colocar-se no lugar do outro, exige olhar para si, envolve dor e resistência, mas por fim, é um movimento libertador. Seja você negro ou não… A luta envolve todos!

Divido aqui alguns materiais que me ajudaram nesse processo:

TED “O perigo da história única”.

Livro: Na minha Pele, Lázaro Ramos.

Livro: O olho mais azul (ainda não li, mas é uma forte indicação).

Peça: Todo camburão tem um pouco de navio negreiro.

Peça: O Topo da Montanha, com Lázaro Ramos e Taís Araújo.

Talk Show: Entrevista de Barack Obama para David Letterman.

AUTORA:

Solange Luz -CONTENT Marketing Leader da Voicers. Responsável pela curadoria e criação de conteúdos www.voicers.com.br

Publicado originalmente em Emporio do Direito.

 

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